sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Novo cadastro para programa habitacional está no ar






Com 165 mil inscrições válidas, o sistema de cadastramento habitacional foi revisado para se adequar aos critérios de seleção do Ministério das Cidades e do Conselho Municipal de Habitação




A Secretaria Municipal de Habitação, por meio da COHAB-SP, publicou o novo sistema para o cadastramento dos cidadãos residentes na cidade de São Paulo interessados em participar dos programas habitacionais da secretaria, inclusive do programa Minha Casa Minha Vida – Faixas 1 e 2. As famílias inscritas anteriormente deverão atualizar o cadastro para serem consideradas habilitadas a participarem do processo de seleção de demanda. Caso contrário, a inscrição não terá mais validade.



O sistema de cadastro habitacional foi readaptado para atender a Portaria do Ministério das Cidades n° 595, de 18 de dezembro de 2013, e aos critérios municipais aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação (CMH) por meio da Resolução CMH n° 61, de 16 de outubro de 2014. Aguarda-se, no momento, a edição de Decreto Municipal referendando a decisão do CMH. Pela Portaria deverá ser reservado, no mínimo 3% do total de unidades a idosos e outros 3% a deficientes físicos. Deduzidas as cotas destinadas a idosos e deficientes, até 50% das unidades contratadas podem ser utilizadas pelo município para atender famílias que foram removidas de áreas de alto risco ou realocadas por projetos de regularização fundiária. As unidades restantes (no mínimo 47%) devem ser ocupadas por famílias do cadastro do município de São Paulo, operado pela COHAB-SP, seguindo os critérios de priorização estabelecidos na Portaria, que definiu três critérios nacionais e delegou ao Município a definição de até três critérios adicionais, cuja definição foi aprovada pelo CMH.



Qualquer cidadão residente na cidade de São Paulo pode se inscrever para participar de processo de seleção dos programas habitacionais. A inscrição, ou atualização, deve ser feita imediatamente e renovada anualmente no site da COHAB-SP: www.cohab.sp.gov.br por meio do site da Secretaria Municipal de Habitação. A seleção não é feita por ordem de inscrição, mas sim por critérios de prioridades estabelecidos em normas municipais e federais (Resolução n° 61, do CMH e Portaria n°595, do Ministério das Cidades).



Definição dos critérios

A portaria do Ministério das Cidades determina que os municípios complementem com até três critérios municipais o processo de seleção da demanda. A definição dos critérios em São Paulo foi feita em conjunto com o Conselho Municipal de Habitação, composto por representantes da sociedade civil, poder público e entidades populares de moradia, cuja eleição foi em março de 2014. Famílias com alta vulnerabilidade social (com muitas crianças ou idosos na composição familiar; idosos como chefe de família; gay, bissexual ou mulher, independente de sua orientação sexual, em situação de violência doméstica; transexual ou travesti, negros ou índios, famílias em situação de rua), em situação de precariedade habitacional (famílias com baixa renda que pagam aluguel excessivo que comprometa mais do que 30% da renda familiar e famílias em cortiços) e famílias residentes ou que trabalhem no distrito do empreendimento a ser entregue foram os critérios municipais estabelecidos e aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação.



Já os critérios nacionais foram estabelecidos na Portaria do Ministério das Cidades, n° 595 de dezembro de 2013. Os três critérios nacionais são: (i) famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; (ii) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, e (iii) famílias que façam parte pessoas com deficiência.



Conselho Municipal de Habitação

O Conselho Municipal de Habitação (CMH) influencia diretamente nas decisões da política habitacional da cidade. Foi instituído pela Lei Municipal nº 13.425/02 e tem caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo. O conselho assegura espaço a todos os segmentos sociedade civil, poder público e entidade de movimentos populares para participação na política habitacional da cidade. Participam do conselho sindicatos, empresários, educadores, líderes de movimentos sociais e gestores públicos.



O conselho é composto por 48 representantes da sociedade civil, com mandato de dois anos, quando novas eleições são convocadas. São eleitos 16 representantes das entidades populares de moradia, 16 da sociedade civil, como universidades, sindicatos de classes e sindicatos empresariais, e 16 representantes do Poder Público (municipal, estadual e federal).

O atual conselho vai atuar no biênio 2014 – 2016.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

UPA na Cidade Tiradentes nova Unidade de Pronto Atendimento

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População se prepara para a chegada de 13 novas Unidades de Pronto Atendimento



Com investimento de R$ 86 milhões, cada UPA deve obedecer a especificações do Ministério da Saúde, com atendimento médio de 450 pacientes por dia e abrangência de até 300 mil habitantes






Atualizado em 19/01/2014


Por Beatriz Prado e Keyla Santos com colaboração das CRS Sul, Leste e Sudeste




Após 10 meses do início do processo de busca por terreno, elaboração do projeto executivo e licitação, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), deve dar início à construção de 13 novas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) ainda no primeiro trimestre de 2015. Instaladas nas coordenadorias regionais de saúde (CRS) Sul, Sudeste, Norte e Leste, as UPAs prestam serviços de urgência e emergência e irão beneficiar 3,9 milhões de habitantes da capital.




A previsão é de que a conclusão das 13 obras ocorra no prazo de 12 meses. O investimento de R$ 86 milhões conta com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal, no total de R$ 52 milhões. O Ministério da Saúde participará com repasse mensal de R$ 500 mil para custeio dos serviços prestados. O Plano de Metas do município prevê a entrega de 25 UPAS até dezembro de 2016. A primeira unidade foi inaugurada em abril de 2014, no bairro Campo Limpo.




As UPAs prestam serviços 24 horas por dia, sete dias por semana, para atendimento de urgências e emergências, como alteração de pressão arterial, fraturas, cortes, infartos, derrames e febres, com o objetivo de reduzir as filas de espera nos prontos-socorros dos hospitais. Ao procurar pelos serviços das UPAs o usuário contará com serviços de raio-X, eletrocardiografia, laboratório de exames, atendimento pediátrico e leitos de observação.




Com especificações técnicas de Porte III, as unidades terão área construída de 1.696 m² a 1.933 m². Na CRS Sul será instalada a UPA Parelheiros. A região Sudeste sediará as unidades Arthur Ribeiro Saboya (anexa ao hospital), Inácio Proença (Mooca) e Vila Mariana. A CRS Leste contará com as UPAs Glória Rodrigues Bonfim (Cidade Tiradentes), Ermelino Matarazzo, Waldomiro de Paula (Itaquera), Tito Lopes e Julio Tupy (Guaianases). A região Norte da cidade contará com os serviços das unidades City Jaraguá, José Soares Hungria (Pirituba), São Luiz Gonzaga (Jaçanã) e Perus.










'Será um ganho a UPA para a região'


Os moradores das regiões que receberão as UPAs também são protagonistas de histórias repletas de reivindicações, determinação e persistência. A chegada de mais serviços de saúde para as localidades mais afastadas e esquecidas pelas gestões anteriores traz esperança para os munícipes que sonham com atendimento de qualidade.


Segundo a moradora da Vila Americana (zona Leste) e conselheira gestora do Hospital Municipal Tide Setúbal, Firmina Lopes, em decorrência da alta demanda no hospital, a luta por melhoria da urgência/emergência vem desde 2000. “Será um ganho a UPA para a região”, disse.


A conselheira acrescentou ainda que a UPA 24 horas na avenida Pires do Rio, junto com a implantação do Hospital Dia São Miguel da Rede Hora Certa e UBS Cidade Nova (Sacolão) são investimentos importantes que devem melhorar o cenário da assistência à população.


Firmina destacou que há oito anos foi realizado um ato que saiu da Praça do Forró, passou pelo ambulatório e finalizou no hospital, em razão das condições precárias do serviço. “Os prefeitos anteriores prometeram construção de hospital nesse terreno, que foi apontado pelo Movimento de Saúde. Realizaram plenárias, trouxeram técnicos, mas a promessa nunca saiu do papel”, comparou.


Para a moradora do bairro Jabaquara desde 1957 (aproximadamente 58 anos) e membro do Conselho Gestor de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde (STS) Vila Mariana/Jabaquara, Terezinha Barros de Almeida a chegada da UPA Santa Catarina desafogará o Hospital Arthur Ribeiro de Saboya.




“A UPA Santa Catarina está em fase de inauguração e isso é muito bom. Só na região do Jabaquara há uns 220 mil habitantes e o Hospital Arthur Ribeiro de Saboya acaba atendendo todo mundo, inclusive o pessoal de regiões vizinhas como Cidade Ademar e Diadema. Tem áreas na região que são muito vulneráveis e carentes, além disso, há muitos idosos e adolescentes, muitas meninas que acabam engravidando. Mas, com a UPA, esse atendimento vai ser dividido e, mais pra frente, com o Hospital Santa Marina que terá maternidade o serviço ficará ainda melhor”, disse Terezinha.




Já para a médica que atua na região de Parelheiros há dez anos, Fernanda Nery, é possível perceber durante os atendimentos a grande expectativa pela chegada da UPA. “Parelheiros possui uma grande extensão territorial com características rurais e está em uma região afastada do centro da capital. Tem alta vulnerabilidade social, menor IDH do município e alto índice de necessidade de saúde. Não possui referências de urgência e emergência e de média complexidade. A implantação de um serviço com atendimento ágil, de qualidade e infraestrutura adequada, contando com a presença de profissionais capacitados e especializados para atender a estas demandas, irá garantir uma melhora na qualidade de atendimento desta região significativa”, afirmou Fernanda.






quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Prefeitura detalha regras do passe livre para estudantes







Gratuidade é válida para todos os alunos do ensino fundamental e médio da rede pública, alunos de universidade pública com renda de até R$ 1.182 e alunos de universidade privada beneficiários do Prouni, Fies, Bolsa Universidade ou Cotas Sociais, também com renda menor de 1,5 salário mínimo.


A Secretaria Municipal de Transportes publica amanhã (9) no Diário Oficial da Cidade a portaria de regulamentação das regras para concessão do passe livre a estudantes no transporte público. As regras foram estabelecidas em conjunto com o governo do Estado e confirmam os critérios para obtenção da gratuidade anunciados anteriormente. A regulamentação detalha que, nos casos onde haverá limitação por renda familiar per capita, valerá a auto declaração do estudante, que será feita no portal da SPTrans.





Para uso no ônibus, os alunos que estudam cinco dias por semana receberão 24 “cotas diárias” por mês. Cada “cota diária” permite até oito embarques de ônibus em um período de 24 horas. Dessa forma, o estudante tem mais liberdade para completar seu trajeto, em um ou mais ônibus, no limite máximo de até 192 embarques por mês*. A concessão das cotas é proporcional aos dias de aula. Portanto, se o aluno estuda uma vez por semana, receberá cinco cotas. As cotas não são cumulativas. Se não forem utilizadas, não ficarão acumuladas no cartão para o mês seguinte.






Terão direito às cotas gratuitas os estudantes que:


- cursem o ensino fundamental e médio nas redes públicas de ensino municipal, estadual ou federal;


- cursem o ensino superior das redes públicas estadual ou federal, que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional.


- cursem o ensino superior em estabelecimentos privados desde que sejam:


- Bolsistas do programa Prouni – Programa Universidade para Todos


- Financiados pelo Fies - Programa de Financiamento Estudantil


- Integrantes do Programa Bolsa Universidade (Programa Escola da Família), que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional.


- Abrangidos por programas governamentais de cotas sociais, que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional.






O cartão do Bilhete Único com a gratuidade para os estudantes só pode ser usado por seu titular, que é responsável pela recarga. Quando as cotas e viagens se esgotarem, será cobrado o valor padrão da tarifa para novas viagens no transporte coletivo.






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*Esse limite é o equivalente às 48 viagens por mês anunciadas anteriormente, considerando que cada “viagem” de ônibus pode ter até 4 embarques.














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Leia a íntegra da portaria abaixo:










São Paulo, 08 de janeiro de 2015






Portaria n.º 003/15-SMT.GAB.


Regulamenta a isenção de pagamento aos estudantes de que trata o artigo 15 da Lei Municipal nº 16.097 de 29 de dezembro de 2014 no serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.


JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 55.816 de 23 de dezembro de 2014 e considerando o artigo 6º da Portaria 106/14, de 31 de dezembro de 2014, que estabeleceu os novos valores de tarifa de utilização dos serviços de transporte coletivo do Município de São Paulo,


R E S O L V E:


Art. 1º. Serão concedidas cotas de passagens gratuitas para uso no sistema municipal de transporte por ônibus aos estudantes em instituições de ensino devidamente cadastradas junto à São Paulo Transporte S.A. - SPTrans, que atendam às seguintes condições:


I. que estejam cursando o ensino fundamental e médio nas redes públicas de ensino municipal, estadual e ou federal;


II. que estejam cursando o ensino superior das redes públicas estadual e ou federal, que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional.


III. que estejam cursando o ensino superior em estabelecimentos privados desde que sejam:


a. Bolsistas do programa PROUNI – Programa Universidade para Todos


b. Financiados pelo FIES - Programa de Financiamento Estudantil


c. Integrantes do Programa Bolsa Universidade (Programa Escola da Família), que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional.


d. Abrangidos por programas governamentais de cotas sociais, que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional.


§1º. Além do enquadramento nas condições estabelecidas neste artigo, a instituição de ensino frequentada pelo estudante deverá localizar-se dentro do município de São Paulo, sendo que a distância entre os endereços da instituição e da residência do estudante não poderá ser inferior a um quilômetro e deverá existir uma ligação de transporte coletivo entre a instituição de ensino e a residência do estudante.


Parágrafo Único - Os estudantes incluídos nas condições previstas nos itens I, II e III deste artigo não poderão ser beneficiários concomitantes de programas de transporte escolar gratuito ou outras modalidades no transporte, tais como as destinadas aos idosos ou pessoas com deficiência.


Art. 2º. A comprovação de enquadramento nas condições previstas no art. 1º se dará, conforme o caso, da seguinte maneira:


I. Estudantes que se encontrem nas condições previstas no item I, terão o benefício concedido pela simples presença no cadastro enviado pela instituição de ensino.


II. Estudantes que se encontrem nas condições previstas nos itens II, III.c e III.d terão o benefício concedido mediante auto declaração de enquadramento no nível de renda previsto.


a. Caberá à São Paulo Transporte S.A. – SPTrans desenvolver e implementar no sítio de cadastro e atendimento do estudante, o formulário padrão de auto declaração e o conjunto de declarações que demonstrem o nível de renda, incluindo:


i. Renda total e número de componentes da unidade familiar


ii. Compromisso de fornecimento de informações verídicas e completas sobre a renda familiar.


iii. Compromisso de atualização do cadastro, sempre que houver alguma alteração na composição de sua unidade familiar e do nível de renda familiar.


iv. Compromisso em apresentar toda e qualquer documentação comprobatória que venha a ser solicitada pela São Paulo Transporte S.A. - SPTrans, incluindo, mas não limitando-se a, cópia das declarações de imposto de renda e comprovantes de renda dos componentes da unidade familiar.


III. Estudantes que se encontrem nas condições previstas nos itens III.c e III.d terão o benefício concedido mediante auto declaração de enquadramento no nível de renda previsto, acrescido da informação cadastral da instituição.


IV. Estudantes que se encontrem nas condições previstas nos itens III.a e III.b terão o benefício concedido mediante informação da instituição de ensino que se encontram enquadrados nos programas de bolsa e financiamento previstos.


a. Caberá à São Paulo Transporte S.A. - SPTrans desenvolver e implementar as alterações no programa de cadastramento de estudantes utilizado pelas instituições de ensino.


Art. 3º. Serão fornecidas cotas gratuitas de passagens aos estudantes enquadrados nas condições previstas no art. 1º desta Portaria, proporcionais ao número de dias letivos de presença exigida nas instituições de ensino, além de fração de cota destinada à realização de atividades extracurriculares.


§1º. As cotas gratuitas de passagens serão fornecidas aos estudantes no formato do Bilhete Único Diário, com limite de 8 (oito) embarques por dia, a serem realizados no período de 24 horas, contadas a partir do registro da primeira utilização da cota.


§2º. As cotas variarão, conforme a frequência exigida pela instituição, de 5 (cinco) cotas por mês, para cursos que exijam uma presença por semana, até 24 (vinte e quatro) cotas por mês, para cursos que exijam cinco presenças por semana.


§3º. As cotas gratuitas não são cumulativas, devendo ser utilizadas dentro do próprio mês de concessão. Caso a cota não seja utilizada integralmente, no mês seguinte o saldo inicial será complementado até o limite mensal previsto para o respectivo curso.


§4º. Para receber as cotas gratuitas, o estudante deverá solicitar a emissão de cartão com a capacidade de memória suficiente para receber os créditos temporais. O sítio de cadastro e atendimento da São Paulo Transporte - SPTrans deverá informar ao estudante sobre a possibilidade de aproveitamento do cartão utilizado no ano letivo de 2014.










§5º. A São Paulo Transporte S.A. - SPTrans poderá ampliar a quantidade de embarques realizados por dia para alunos que frequentem mais do que um curso.


§6º. A critério da São Paulo Transporte - SPTrans, especialmente no caso da concessão do benefício da gratuidade no modal de transporte sobre trilhos, o tipo de cota poderá ser modificado, passando a ser concedida na forma de número de viagens por mês, dentro da política convencional do Bilhete Único. Nesse caso, as cotas padrão seriam de 10 viagens por mês para cursos que exijam uma presença por semana até 48 viagens por mês, para cursos que exijam cinco presenças por semana.


§7º. As cotas serão disponibilizadas mensalmente junto à rede de distribuição de créditos, cabendo ao estudante promover a (re)carga de seu cartão.


§8º. Uma vez utilizada a cota mensal gratuita, o estudante que necessitar utilizar o transporte pagará o valor correspondente à tarifa padrão básica de utilização.


Art. 4º. O cartão do Bilhete Único de que trata esta Portaria é de uso pessoal do estudante titular dos direitos à gratuidade, sendo intransferível.


Art. 5º. Caberá à São Paulo Transporte S.A. – SPTrans o controle e a fiscalização da concessão e uso do benefício, incluindo, dentre outras atividades:


I. Verificar o enquadramento do estudante aos critérios de concessão do benefício, definidos no art. 1º desta Portaria;


II. Verificar a correta utilização do benefício da gratuidade, podendo considerar para tanto:


a. As informações de utilização geradas pelo sistema de bilhetagem, incluindo linhas utilizadas e horários de utilização


b. As imagens registradas pelos validadores no momento da utilização das cotas


III. Definir os instrumentos de operacionalização da concessão e utilização do benefício, incluindo o desenvolvimento dos sistemas aplicativos utilizados, o treinamento dos representantes das instituições de ensino, a produção e envio dos cartões e o atendimento dos estudantes.


Art. 6º. Caberá ao estudante beneficiário da gratuidade:


I. Prestar as informações necessárias à concessão do benefício.


II. Atender a solicitação de entrega de documentação, quando solicitada pela São Paulo Transporte S.A. - SPTrans.


III. Utilizar o benefício de acordo com as finalidades de sua criação.


IV. Pagar o valor referente ao custo de emissão ou validação do cartão.


Art. 7º. Caberá às instituições de ensino:


I. Enviar à São Paulo Transporte S.A. - SPTrans o cadastro dos estudantes matriculados no ano letivo corrente.


II. Manter atualizado o cadastro de estudantes, devendo enviar bimestralmente a atualização de informações referentes aos estudantes desistentes e aos novos matriculados.


a. No caso de desistência ou trancamento de matrícula, o benefício será cancelado imediatamente após o envio do cadastro atualizado.


Art. 8º. A São Paulo Transporte S.A. - SPTrans cancelará o benefício, no caso de utilização do cartão do estudante por terceiros e de utilização diversa da finalidade do benefício, nos limites da frequência mínima legal estabelecida. A abertura do processo de cancelamento deverá ser notificado ao estudante, observado o direito à defesa.


§1º. O cancelamento valerá para todo o ano letivo remanescente.


§2º. O cancelamento do benefício não impedirá a continuidade da utilização do cartão para a compra de outras modalidades de crédito de transporte no município.


Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.






JILMAR TATTO


Secretário Municipal de Transportes








quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Secretaria de Habitação assina termo de cooperação para o primeiro empreendimento destinado às Entidades

Secretaria de Habitação assina termo de cooperação para o primeiro empreendimento destinado às Entidades



Serão 2 mil unidades construídas na região da Cidade Tiradentes por meio do Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades.

A Secretaria Municipal de Habitação, por meio do secretário de habitação, José Floriano, assinou nesta segunda feira, dia 22, o primeiro Termo de Cooperação para a viabilizar 2 mil unidades habitacionais no Empreendimento Sitio Paiolzinho, em Cidade Tiradentes. O termo prevê o apoio técnico da secretaria com questões relacionadas ao licenciamento do projeto. O empreendimento será viabilizado por meio do Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades e a entidade organizadora é a Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste.

A secretaria vai atuar com a orientação técnica e acompanhamento do processo de licenciamento, assim como o monitoramento mediante reuniões periódicas com a entidade organizadora. A entidade, por sua vez, vai elaborar o projeto, aprovar nos órgãos competentes, e em seguida contratar o empreendimento e acompanhar até a emissão do Certificado de Conclusão.

“Esse projeto é muito importante para viabilizar moradia popular e assim ajudar no combate ao déficit habitacional da cidade através do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades, que representa um segundo caminho do Minha Casa Minha Vida para suprir a demanda habitacional”, afirmou Manoel Del Rio, membro fundador e assessor de habitação da Associação Auxílio Mutuo da Região Leste.

Ao todo a secretaria prevê a construção de 11 mil unidades destinadas às entidades em terrenos próprios das entidades ou municipais. Isso corresponde a 20% da meta de que prevê a entrega de 55 mil unidades.

O PMCMV - Entidades, do Governo Federal, permite que a entidade selecionada indique a demanda, no entanto, é necessário que a entidade esteja habilitada no Ministério das Cidades e participe de um processo de chamamento público, segundo a portaria do Ministério das Cidades n°595/2013.

A entidade organizadora do empreendimento Sitio Paiolzinho está habilitada e credenciada no Ministérios das Cidades.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Estudantes terão tarifa zero nos ônibus de São Paulo

Estudantes terão tarifa zero nos ônibus de São Paulo



505 mil alunos da rede pública e de baixa renda matriculados na rede particular de ensino terão passe livre no sistema de transporte municipal. Bilhetes únicos mensal, semanal e diário terão suas tarifas atuais mantidas. A tarifa básica de utilização do serviço por ônibus será de R$ 3,50, a partir de 06/01/2015.


O prefeito Fernando Haddad comunicou nesta tarde a Câmara Municipal, como reza a lei orgânica do município, que vai dar tarifa zero no transporte coletivo para estudantes das redes públicas de educação, do ciclo básico (fundamental e médio). Estudantes de nível superior, com Prouni, Fies ou cotas raciais ou sociais, também serão beneficiados.






Haddad também comunicou que os Bilhetes Únicos Temporais, 24 horas, semanal e mensal continuarão praticando a mesma tarifa de R$ 3,00.






Por outro lado, a tarifa de catraca passará a ser de R$ 3,50, a vigorar a partir do próximo dia 6 de janeiro. Dados da Prefeitura apontam que apenas 8% dos usuários vão pagar a tarifa reajustada. Estudantes de escolas privadas do ciclo básico ou superiores que não sejam atendidos por programas sociais do governo federal continuam tendo 50% de desconto na tarifa, como reza a legislação federal. Idosos com mais de 60 anos também estão isentos.






No comunicado à Câmara, a Secretaria Municipal de Transportes informa ainda que o Governo do Estado se compromete a aplicar os mesmos reajustes nos trens do Metrô e da CPTM, além de manter a mesma tarifa nos bilhetes únicos temporais de integração.










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Saiba mais:


A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Transportes (SMT) e da São Paulo Transporte (SPTrans), concluiu os estudos para definição das novas tarifas dos ônibus na cidade, cujos preços estão congelados há quatro anos. A Prefeitura decidiu implantar o passe livre para 505 mil estudantes, sendo aproximadamente 360 mil alunos da rede pública e 145 mil matriculados na rede particular de ensino, mas de baixa renda, incluindo os que fazem cursos no nível superior. Os critérios para definição de baixa renda já foram estabelecidos em legislação aprovada pela Câmara Municipal .


A partir do próximo dia 6 de janeiro de 2015, terça-feira, a tarifa básica de utilização dos serviços do transporte coletivo municipal será de R$ 3,50. Já as tarifas do bilhete único nas modalidades mensal, semanal e diário (com validade de 24 horas) permanecerão congeladas nos valores atuais, vigentes desde a implantação dos benefícios pela atual administração, em 2013 e 2014 (confira os valores abaixo).


O valor do bilhete único integrado com o Metrô e os trens da CPTM será de R$ 5,45. Com todas as gratuidades, incluindo o passe livre para os estudantes, o reajuste médio de tarifas ficou em 7,92%.


A tarifa de ônibus em São Paulo custa R$ 3,00 desde 5 de janeiro de 2011. O novo valor, de R$ 3,50, tem reajuste inferior à inflação do período.


Por meio da SPTrans, a Prefeitura está publicando uma nova versão da planilha tarifária do sistema com informações detalhadas sobre o aumento e suas motivações. Os dados estão disponibilizados no site da SMT no Portal da Prefeitura (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/) com total transparência para os cidadãos paulistanos.


A planilha contém dados e indicadores operacionais do sistema de transporte municipal. Nela é possível saber quem paga a conta do transporte coletivo, quem ganha com a operação do sistema e quanto a cidade gastaria a mais se não existisse transporte coletivo por ônibus em São Paulo.


Passe Livre


Com a implantação do passe livre, serão beneficiados aproximadamente 505 mil estudantes, sendo 360 mil da rede pública e 145 mil da rede privada. A Prefeitura atende, assim, uma antiga reivindicação da comunidade e dos jovens.


Rede de Transporte na Madrugada


Nos próximos meses, a Prefeitura passará a oferecer uma nova rede de transporte para os trabalhadores e estudantes que se utilizam dos ônibus na madrugada, com maior frequência e menos tempo de espera nos pontos.


Recarga de Bilhete nos Ônibus


Também para os próximos meses está prevista a implantação pela SPTrans da recarga do bilhete único dentro dos ônibus. Os validadores estão sendo atualizados e, neste mês de dezembro, mais de mil ônibus já contam com o novo equipamento. Com isso, o usuário não perderá tempo em filas para a compra de créditos.


Ônibus Novos, com Ar-Condicionado e Wi-fi


Serão entregues mais de 1.000 ônibus novos na cidade, equipados com ar-condicionado e wi-fi, além de novas tecnologias.






Novos valores a partir de 06/01/2015


Bilhete Único Comum – Tarifa: R$ 3,50


Integração Metrô/Trem – R$ 5,45


Valores dos bilhetes mensal, semanal e diário serão mantidos


Bilhete Único Mensal : R$ 140,00


Bilhete Único Semanal : R$ 38,00


Bilhete Único Diário : R$ 10,00


Os valores do Vale-Transporte seguem os mencionados acima. Estudantes pagam meia nessas modalidades.


Bilhete Único Integrado Mensal – R$ 230,00


Bilhete Único Integrado Semanal – R$ 60,00


Bilhete Único Integrado Diário - R$ 16,00


Os valores do Vale-Transporte permanecem como os mencionados acima. No caso das modalidades de bilhete escolar, a integração com o Metrô/CPTM custa R$ 140,00 na versão mensal; R$ 38,00, na semanal , e R$ 10,00, no bilhete cuja validade é de 24 horas.


Confira abaixo como ficam as tarifas para o serviço de táxi em São Paulo, a partir de 06/01/2015


A Secretaria Municipal de Transportes (SMT) divulga os valores das novas tarifas da Modalidade´Táxi que entram em vigor a partir de terça-feira, dia 06 de janeiro de 2015. O valor da Bandeirada da Categoria Comum passa de a ser R$ 4,50 (Portaria SMT 105/14), um aumento de 9,8%. O último reajuste ocorreu em 15/01/11, quando a tarifa passou a ser R$ 4,10.






Vale lembrar que a tarifa horária não teve reajuste, por que com a liberação das faixas exclusivas para os táxis, desde que estejam com passageiros, temos 420 km de vias para os veículos trafegarem com mais rapidez.


Categorias da Modalidade Táxi e tarifas


As categorias existentes são:


Categoria Comum / Táxi Amigão (20h às 06h): bandeirada R$ 4,50, tarifa quilométrica R$ 2,75 e tarifa horária R$ 33,00.


Categoria Comum-Rádio e Táxi Acessível – Comum Rádio: bandeirada R$ 4,50, tarifa quilométrica R$ 2,75 e tarifa horária R$ 33,00.


Categoria Especial: bandeirada R$ 5,65, tarifa quilométrica R$ 3,45 e tarifa horária R$ 41,25.Nessa categoria temos hoje apenas a cooperativa conhecida como rádio-táxi vermelho e branco;


Categoria Luxo: bandeirada R$ 6,75, tarifa quilométrica R$ 4,15 e tarifa horária R$ 49,50. Veículos médios ou grandes, cor de fábrica, do segmento "luxo" das montadoras. Possuem pontos privativos em hotéis e locais de eventos turísticos.












SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo Coordenação de Imprensa
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Alguém neste país ainda limpa a bunda com jornal?