quinta-feira, 5 de maio de 2022

CERIMÔNIA DE POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS DE SAÚDE DO HOSPITAL CIDADE TIRADENTES.


O Hospital Municipal Cidade Tiradentes foi inaugurado em 1º de julho de 2007, resultado de uma parceria entre a Casa de Saúde Santa Marcelina e a Prefeitura de São Paulo. Trata-se do primeiro Hospital Municipal a ter contrato de gestão firmado com uma Organização Social de Saúde (OSS) para sua administração.


É um hospital geral, de média complexidade, com pronto-socorro aberto. A assistência é universal e gratuita à população, com abrangência 100% SUS, seguindo as diretrizes de humanização. Atende todas as especialidades médicas básicas: Clínica Médica, Clínica Pediátrica, Clínica Cirúrgica, Ortopedia e Traumatologia, Ginecologia e Obstetrícia e Psiquiatria. As atividades desempenhadas à gestão, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, durante as 24 horas, divididas em quatro modalidades: atendimento hospitalar (internações), atendimento de urgências/emergências, Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT externo), referenciados pela rede básica da microrregião, e Serviço de Atendimento Domiciliar (PROHDOM/Melhor em Casa).

Atualmente, são realizados cerca de 17,5 mil atendimentos mensais no pronto-socorro.


O hospital conta com 228 leitos, sendo 34 destinados à Unidade de Terapia Intensiva. A instituição atende uma população estimada em 520 mil moradores da microrregião de Cidade Tiradentes/Guaianases, além dos moradores de bairros e cidades vizinhas. É referência para Atenção Primária de Saúde da região, sendo composto por Unidade Básica de Saúde (UBS), Atendimento Médico Ambulatorial (AMA) e Pronto Atendimento (PA).


Conselheiro de Saúde
“Atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo”, conforme está na Lei nº 8142/1990

Órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de governo. Faz parte da estrutura das secretarias de saúde dos municípios, dos estados e do governo federal.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

1- que é:

O Conselho Municipal de Saúde é o órgão colegiado que atua, em caráter permanente e deliberativo, na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive no que tange aos aspectos econômicos e financeiros;


2- Características: Criado por Lei Municipal;
Deve possuir Regimento Interno;
Deve dispor de recursos organizacionais, humanos, logísticos de informações e financeiros;
As reuniões devem ocorrer mensalmente, abertas ao público;
Deve receber trimestralmente a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde feita pelo gestor municipal da saúde;
Deve aprovar o Plano Municipal de Saúde e Relatório de Gestão;
Deve conhecer as necessidades da comunidade, do município, a fim de garantir a resolubilidade das ações;
As decisões dos conselheiros são tomadas através de deliberações que devem ter a homologação do chefe do Poder Executivo.

3- Composição: São constituídos por formação paritária, sendo usuários (50%), trabalhadores de saúde (25%), representantes do governo e prestadores de serviços (25%);
Por usuários entenda a participação de sindicatos, as organizações comunitárias, as organizações religiosas e não religiosas, os movimentos e as entidades das minorias, entidades de portadores de doenças e necessidades especiais, movimentos populares de saúde, movimentos e entidades de defesa dos consumidores, em suma, toda a sociedade organizada;
O Governo é representado pelo gestor municipal de saúde e pelos membros dos demais órgãos das administrações públicas municipal.
Os trabalhadores de saúde integram as redes pública e privada complementar conveniada, como enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos, não médicos, paramédicos, etc.
Os prestadores de serviços podem ser privados – contratados e conveniados pelos Governo municipal – e podem ser públicos, como hospitais universitários e de ensino público, autarquias, fundações e empresas hospitalares públicas e outras, que são conveniadas pelo governo.

4- Responsabilidade:

Embora não recebam remuneração, os Conselheiros de Saúde estão investidos numa função pública, estando sujeitos à responsabilização criminal, em vista do elástico conceito de funcionário público para o Código Penal Brasileiro (art. 327), e civil, por improbidade administrativa, por serem considerados agentes públicos, nos termos da Lei Federal 8.142/90.

5- Finalidade :

Entre outras finalidades servem para garantir a participação regular do cidadão:na elaboração das diretrizes gerais da política de saúde e definição das metas com vistas ao alcance dos objetivos traçados para a política de saúde (acompanhar a execução do Plano de Saúde);
na formulação das estratégias de implementação das políticas de saúde;
no controle sobre a execução das políticas e ações de saúde;

6- Fundamentação:Lei Federal nº 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);

Resolução do Conselho Nacional de Saúde N. 453/2012 - Aprovar as seguintes DIRETRIZES PARA CRIAÇÃO, REFORMULAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE


Posse dos novos Conselheiros.


Dia 25 de março foi o dia da posse dos novos Conselheiros Gestores do Hospital Cidade Tiradentes, na ocasião estiveram presentes os que apoiaram minha candidatura.
Agradeço ao Ed e Gláucia Edi Singillo da Nova Vitória Esperança, Nete Fernandes da Associação Petrópolis, Assessora do Deputado Federal Alexandre Padilha, do Deputado Estadual Paulo Roberto Fiorilo, Cleonice Alexandre Gonsales, do Conselheiro Tutelar Elias Costa, aos amigos do Centro Cultural Arte em Construção, o grupo Pombas Urbanas e o Circo Teatro Palombar, aos amigos do Setor G, Barro Branco, Jardim Palanque e ao amigo Ronaldo Costa.

Bora Trabalhar minha gente, o SUS nos espera.


























COM HOMENAGEM IN MEMORIAN AO CONSELHEIRO Ademir Gomes COM MUITA EMOÇÃO


Assista aqui o vídeo completo




Momento triste na Pandemia




container refrigerado para os mortos do hospital





Foi o primeiro hospital municipal e a instituição com menor tempo em atividade (14 meses) em todo o País a alcançar o título de Acreditação nível I pela ONA, com alta relevância nacional (setembro de 2008). Em 2009, recebeu o certificado de nível II – Acreditado Pleno, sendo recertificado com êxito em todas as avaliações até hoje.

Administrador Hospitalar
Renata Souza Lopes

Diretor Técnico
Dra. Fernanda Maria Ferreira Guimarães

Conselho de Administração Municipal
IRMÃS ASSOCIADAS
Ir. Helena Odette Zancanaro – Conselheira – 25/04/2019 A 26/05/2021
Ir. Belarmina Maria de Andrade – VICE PRESIDENTE- 25/04/2019 A 26/05/2021
Ir. Edna Lurdes Sonego – PRESIDENTE – 25/04/2019 A 26/05/2021
Ir. Elena Campestrini – SECRETÁRIA – 25/04/2019 A 26/05/2021
Ir. Maria Hora de Oliveira – Conselheira- 25/04/2019 A 26/05/2021

REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS
Misael de Oliveira Rocha – Conselheiro – 25/04/2019 A 01/05/2023

MEMBROS ELEITOS DENTRE PESSOAS DE NOTÓRIA CAPACIDADE PROFISSIONAL E DE RECONHECIDA IDONEIDADE MORAL
Frei Daniel da Silva Gonçalves – Conselheiro – 25/04/2019 A 01/05/2023
Wilson Marcos Nascimento Cardoso – Conselheiro – 25/04/2019 A 01/05/2023
Saturnina Alves da Silva – Conselheira – 25/04/2019 A 01/05/2023

Informações:

OSS Santa Marcelina Hospital Cidade Tiradentes
Av. dos Metalúrgicos, 1.797 | Cidade Tiradentes | SP
+55 (11) 2559-6200



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Alguém neste país ainda limpa a bunda com jornal?