30 de novembro/2009, propostas de apoio financeiro a projetos nas áreas de
educação ambiental e recuperação de áreas degradadas. O valor dos projetos
deve ser de R$ 200 mil (mínimo) e R$ 300 mil (máximo).
Duas as categorias de pessoa jurídica podem receber aporte financeiro do
FNMA:
Instituições públicas pertencentes à administração direta ou
indireta, em seus diversos níveis (federal, estadual e municipal);
Instituições privadas brasileiras sem fins lucrativos que possuam
atribuições estatutárias para atuarem em áreas do Meio Ambiente e
que possuam, no mínimo, dois anos de existência legal ou cadastro no
CNEA, assim identificadas: Organização Não-Governamental (ONG);
Fundação; Organização de Base (associação de produtores, de bairro
ou outras); Organização da Sociedade Civil do Interesse Público
(OSCIP).
Além do registro no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
- SICONV (www.convenios.gov.br <http://www.convenios.gov.br/>), as
propostas devem ser elaboradas no programa FaçaProjeto, disponível para
download no site do Ministério do Meio Ambiente na página do FNMA
(www.mma.gov.br <http://www.mma.gov.br/>), e, depois de impressas, devem
ser enviadas por correio (Ministério do Meio Ambiente - Esplanada dos
Ministérios - Bloco B - CEP 70068-900 - Brasília - DF) ou entregues no
protocolo do FNMA
Para solucionar dúvidas, dar sugestões ou fazer reclamações contate o FNMA
(Brasília/DF), por telefone: (61)3105-2160 ou pelo e-mail: fnma@mma.gov.br
Não deixem para elaborar seus projetos em cima da hora, pois os recursos
são limitados e um dos critérios de seleção (ou não aprovação) é a entrega
da proposta fora do prazo, portanto comecem a elaborar seus projetos para
que haja tempo hábil de conclusão da proposta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário