sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Jovem SUS na Cidade Tiradentes

Secretaria Municipal da Saúde
Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo.

JOVEM SUS
PROGRAMA INTERSECRETARIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

I. INTRODUÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do Município de São Paulo (MSP) a partir de 2013 propõe um modelo de atenção à saúde baseado no resgate dos princípios fundamentais do Sistema Único de Saúde (SUS), universalidade, integralidade e equidade. Toma como referencial o processo de trabalho em saúde, como “combinações de saberes (conhecimentos) e técnicas (métodos e instrumentos) utilizadas para resolver problemas e atender necessidades de saúde individuais e coletivas. Nessa perspectiva, o modelo de atenção à saúde significa formas de organização das relações entre sujeitos (profissionais de saúde e usuários) mediadas por tecnologias (materiais e não materiais) utilizadas no processo de trabalho em saúde, cujo propósito é intervir sobre problemas (danos e riscos) e necessidades sociais de saúde.
A transformação do modelo de atenção exige a implementação de mudanças no processo de trabalho em saúde, tanto no que se refere a seus propósitos ou finalidades, quanto, nos seus elementos estruturais, isto é, no objeto de trabalho, nos meios de trabalho, no perfil dos sujeitos e principalmente, nas relações estabelecidas entre eles e a população usuários dos serviços.
Do ponto de vista das finalidades ou propósitos da atenção à saúde trata-se de superar o modelo centrado na atenção à queixa-conduta, para incluir o atendimento ao não agendado, as ações de prevenção de riscos e agravos e de promoção da saúde, para além dos muros das unidades de saúde, nos territórios onde vive e trabalha a população.





Na prática, a incorporação dessas propostas coloca a “humanização” do atendimento onde as práticas de acolhimento e o estabelecimento de vínculos entre profissionais e população implica em mudanças na “porta de entrada”, com mudanças na recepção ao usuário, no agendamento das consultas e na programação da prestação de serviços, de modo a incluir atividades derivadas na “releitura” das necessidades sociais de saúde da população (MERHY, 1994). Além de contribuir para a humanização e melhoria da qualidade da atenção, é uma estratégia de reorientação da atenção à demanda espontânea que pode ter efeitos significativos na racionalização dos recursos, no perfil ocupacional dos profissionais e nas relações destes com os usuários e até no estabelecimento de processos de mudança nas concepções da população acerca das suas necessidades de saúde na melhoria do seu bem-estar (CECÍLIO, 1994, MERHY, 1997).
A Atenção Básica constitui-se como serviço de primeiro contato, porta de entrada do sistema de saúde, neste sentido um dos seus atributos é a longetudinalidade, isto é a responsabilidade pelo paciente na continuidade da relação profissional/equipe/unidade de saúde-paciente ao longo da vida, independente da ausência ou da presença de doença, pois para que se estabeleça o vínculo, é necessário que exista fonte regular de atenção e seu uso ao longo do tempo.
Assim a integralidade implica o reconhecimento, pela equipe de saúde, de amplo espectro de necessidades considerando-se os âmbitos orgânicos, psíquicos e sociais da saúde. Neste sentido para que a atenção integral seja garantida, os serviços da atenção básica devem assumir a responsabilidade da coordenação das diversas ações e serviços necessários pra resolução das necessidades da população.
Para que exista coordenação do cuidado, deve ocorrer, portanto, a transferência de informações sobre os problemas de saúde dos pacientes, bem como da atenção recebida, de modo a assegurar uma sequência ininterrupta de ações, assegurando a continuidade do contato.







A “porta de entrada” de uma unidade de saúde pode ser analisada pelo movimento dos usuários que acabam de chegar, sendo que alguns destes esperam serem atendidos, outros não esperam, pois a experiência destes mostra que não  entrarão no serviço, e nisto consiste o resgate dos princípios do SUS, onde todos serão recebidos e para tanto se apresenta novo processo de trabalho: uma postura acolhedora destinada tanto para aqueles que entram e como para os que saem da unidade.
O Programa Jovem SUS apresenta-se como uma das ações propostas para o processo de humanização da assistência, que coloca para as políticas de saúde a necessidade de se propor, formular e ofertar estratégias que sinalizem modos de fazer no cotidiano do trabalho.
Dentre estas estratégias o acolhimento é parte integrante no modo de operar os processos de trabalho em saúde, de forma a atender a todos que procuram os serviços de saúde, ouvindo suas solicitações e assumindo no serviço uma postura capaz de acolher, escutar e dar respostas mais adequadas aos usuários.
Isto nos convoca à construção de alianças éticas com a produção da vida, em que o compromisso singular com os sujeitos, os usuários e os profissionais de saúde, ganhe centralidade em nossas ações de saúde. Essas alianças com a produção da vida implicam um processo que estimula a co-responsabilização, um encarregar-se do outro, seja ele usuário ou profissional de saúde, como parte da minha vida. Trata-se, então, do incentivo à construção de redes de autonomia e compartilhamento, em que a experimentação advinda da complexidade dos encontros possibilita que “eu me reinvente, inventando-me com o outro”.

O Programa proposto baseia-se nas diretrizes da Atenção Básica em Saúde e na Política Municipal de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS, para garantir a integralidade da atenção e a qualidade no atendimento do usuário na recepção das Unidades Básicas de Saúde (UBS).







A Atenção Básica em Saúde é entendida como o conjunto de ações de saúde no âmbito individual e coletivo que abrangem a promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento e reabilitação. É desenvolvida sob a forma de trabalho em equipe e orienta-se pelos princípios da universalidade, acessibilidade e coordenação do cuidado, vínculo e continuidade, integralidade, responsabilização, humanização, equidade e participação social. Para que a integralidade se efetive é necessário articular ações programáticas com a demanda não agendada (espontânea) e as ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância em saúde, tratamento e reabilitação com a coordenação do cuidado na rede de serviços.
O compromisso em fortalecer a rede básica de saúde do MSP concretiza-se com a organização da Unidade Básica de Saúde Integral – UBSI que se define como
aberta aos problemas de saúde do seu território e à diversidade das condições de uso.
Assim, o Programa Jovem SUS prevê, dentre outras ações, o Acolhimento como uma estratégia imprescindível a ser desenvolvida e se realiza enquanto  produção em equipe, de múltiplas facetas, das formas de receber e vincular trabalhadores, usuários e gestores, e de reformulação efetiva das práticas, que permite potencializar a interação entre as várias áreas do saber e fortalecer a responsabilidade social.

O JOVEM SUS é um programa intersecretarial desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e pela Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo (SDTE) que integra, nesse Programa, as políticas do Trabalho e da Saúde, atuando na perspectiva da transformação social. Nesse sentido, o Programa objetiva preparar jovens para a formação da cidadania em saúde, associada a uma política de reinserção social produtiva da parcela de jovens em situação de desemprego e abertos a aprendizagem para o mundo do trabalho.





A mobilização e inclusão de jovens no Programa se justificam, considerando que o Município de São Paulo (MSP) apresenta atualmente, 25% da população paulistana formada por jovens entre 15 e 29 anos. (Anexo 2 e 3) Trata-se do maior número de jovens da história da cidade de São Paulo. As políticas públicas em São Paulo não podem perder a oportunidade de aproveitar o bônus demográfico pelo qual passa a cidade e o país.  Observa-se, pela distribuição desses jovens por faixa etária e pelas regiões da cidade, que eles se encontram em maior proporção nas regiões Sul (23,8%), Leste (22,3%) e Sudeste (22%) (SEADE, 2010). Não por coincidência, são regiões da cidade onde se encontra a maior proporção de domicílios particulares (permanentes ou improvisados) com renda per capita de até meio salário mínimo (IBGE-2010) (Tabela 1 e Mapa 2).
Quanto à escolaridade da população, a cidade reflete o avanço obtido nos últimos dez anos em todo o país e se materializa no esforço de redução do analfabetismo que, na região metropolitana de São Paulo foi de 5,6% para 3,2% da população em idade ativa (PIA).  Revela também o progresso escolar dos que ultrapassaram o ensino fundamental e concluíram o ensino médio. Interessante destacar para os critérios que serão levados em conta na implementação do Jovem SUS que, entre 2001 e 2011, de modo geral diminuiu a proporção do PIA com ensino fundamental incompleto em mais de 10 pontos percentuais, embora seja menor a proporção dos que, tendo concluído o ensino fundamental, ainda não haviam vencido o ensino médio. Por outro lado, cresceram os percentuais da parcela da PIA que havia concluído o ensino médio e ingressado no superior (Dieese, 2010). Para essa parcela da juventude da cidade é expressivo o contingente que no mercado de trabalho se encontra trabalhando na informalidade, em ocupações temporárias ou eventuais, realizando bicos, sem tempo ou oportunidade para uma qualificação para o mundo do trabalho.
As atividades desenvolvidas nos Programas Sociais não se configuram como trabalho, mas como atividades formativas dos participantes que se qualificam para o





trabalho. Nesse sentido, os pressupostos da Agenda Nacional do Trabalho Decente fazem parte do processo de qualificação dos jovens ao incentivar acesso a mais e melhor educação; a politicas que auxiliem a compatibilizar jornada de trabalho e permanência na escola e a inserção ativa e digna no mundo do trabalho.   Portanto o Programa Jovem SUS tem lugar estratégico nesta agenda, na medida em que propõe:
-         Fortalecer o trabalho como parte importante do desenvolvimento das capacidades humanas e gerador de saúde;
-         Construção de Cidadania: por meio da valorização do trabalho e da garantia de possibilidades reais de experimentação;
-         Aproximação dos/as jovens dos Serviços e Políticas Públicas.

            Nesta perspectiva, o Programa Jovem SUS integrará a organização da UBSI e, por meio de suas ações, visa realizar o compromisso do direito à saúde integral, resolutiva e com equidade para a população do Município de São Paulo. Visa também propiciar ao jovem perspectivas de reinserção social e elevação do grau de escolaridade como parte da qualificação para o desempenho adequado das atividades previstas.

II. Objetivos do Programa:

1.                 Objetivo Geral:

Implantar nas Unidades Básicas de Saúde o Programa JOVEM SUS, contribuindo com a qualificação da recepção da população, proporcionando acolhimento humanizado e adequada orientação e encaminhamento.








2.                 Objetivos Específicos:

-         Desenvolver o conceito de cidadania e valorizar a dimensão subjetiva e social nas práticas de atenção no SUS.
-         Propiciar ao jovem bolsista o conhecimento do SUS, a experiência na área de Saúde Pública e participação na comunidade;
-         Oferecer diferencial no currículo e para o mercado de trabalho;
-         Incentivar a retomada dos estudos e a elevação da escolaridade;
-         Potencializar a interação entre as várias áreas do saber e fortalecer a responsabilidade social;
-          Facilitar e agilizar a informação e o fluxo dos usuários, em todos os setores das unidades de saúde.

III. Dimensionamento.
-                     A SMS está organizada em seis Coordenadorias Regionais de Saúde: Centro, Oeste, Leste, Norte, Sudeste e Sul, contando com uma população de 11.253.503 habitantes (IBGE).  As Coordenadorias são heterogêneas  considerando diferenças em suas características socioeconômicas, ambientais, epidemiológicas e na distribuição de equipamentos sanitários. (Anexo 1).
-         O Programa será aberto a 200 UBS, conforme anexo 1, totalizando 800 jovens, no primeiro ano, sendo previstos 4 integrantes do JOVEM SUS por Unidade Básica de Saúde: 2 no período da manhã e 2 no período da tarde. O quantitativo previsto para cada unidade poderá ser alterado de modo a adequar a distribuição dos jovens à população atendida pela UBS e à dimensão física da unidade, assim como sua ampliação para as demais UBS do MSP.
-         O mapa do anexo 2 apresenta a “proporcionalidade de domicílios particulares (permanentes ou improvisados) com renda per capita de até meio salário mínimo” (IBGE-2010). Uma comparação com Mapa 3 que localiza os  serviços de saúde permitem constatar que o maior número de UBS está nas áreas






-         economicamente mais vulneráveis onde se concentra a população alvo, tanto da atenção em saúde quanto dos que deverão atuar no Programa Jovem SUS.
-         Os dados da evolução na escolaridade dos jovens de 15 a 29 anos, de 2001 a 2010 revela que a população da maior parte das regiões pesquisadas pelo IBGE, nesse período, alcançou a média de 9 anos de estudo. Considera-se que a exigência de escolaridade mínima para as atividades previstas pelo Programa estão de acordo com essa realidade.

V. Plano de Ação.

O Programa JOVEM SUS integra um programa social na área do trabalho a uma política de saúde, por meio do programa social Operação Trabalho, atuando na perspectiva da transformação social.
O Programa JOVEM SUS ao integrar políticas públicas de Trabalho e Saúde, será  desenvolvido no âmbito do Programa Operação Trabalho da SDTE instituído por meio
da Lei Municipal nº 13.178, de 17 de setembro de 2001, alterado pela Lei nº 13.689/2003.
O Programa Operação Trabalho foi instituído para dar atenção especial ao trabalhador jovem e adulto de família de baixa renda, em situação de desemprego, residente no município de São Paulo. Ao conceder um auxilio pecuniário aos participantes, pretende criar condições para a participação e comprometimento com o Programa. O benefício auxílio é um valor estabelecido e regulamentado pela Lei nº 13.689 destinado aos participantes, selecionados por corte de renda, a receberem uma quantia mensal, por prazo determinado, para aprendizagem nas atividades propostas pelo Programa, para uma reinserção social produtiva.








V.1 Processo de Seleção:
1.                 Critérios
Podem se inscrever para o processo seletivo do Jovem SUS todos que atendam as condições estabelecidas pela especificidade do Programa de acordo com a lei do POT:
a.     Ter entre 18 e 29 anos
b.     Escolaridade mínima: ensino fundamental II completo
c.      Ser residente no município de São Paulo, preferencialmente morador no território da UBS;
d.     Estar desempregado há mais de 4 meses ou não ter acumulado nos últimos 36 meses mais de 3 meses de registro em CTPS;
e.     Ter renda per capita familiar igual ou menor a meio salário mínimo nacional vigente.

2.     Inscrições :
A inscrição do candidato será feita através de preenchimento do cadastro nas 43 unidades do CAT – Centro de Apoio ao Trabalho, presentes nas 32 Subprefeituras da cidade, onde receberá informações necessárias sobre o Programa. O material de divulgação deverá conter informações sobre a documentação necessária para a inscrição.
3.     Seleção:
O jovem ingressante no Programa deverá se cadastrar em um Centro de Apoio ao Trabalhador (CAT), de acordo com a informação previamente disponibilizada pelo mesmo.
A seleção constará das seguintes etapas:
-          Inscrição segundo critérios descritos no item V.1 – 1;
-          Prova escrita: redação




-              Dinâmicas de grupo – Regionais – segundo critérios do item V.2.
-               O processo de seleção realizado em cada CAT deverá gerar duas listas: uma de convocação dos selecionados e uma lista de espera quando o numero de aprovados ultrapassar o numero de vagas disponíveis; 
-                     A seleção será feita, observando a especificidade do projeto, por uma equipe intersecretarial, preparada para conduzir o processo seletivo;
-                     Por ocasião da seleção os candidatos serão esclarecidos sobre os objetivos e conteúdos teóricos e práticos do Projeto, sobre o beneficio, o seguro de vida coletivo e todas as demais questões relativas ao termo de compromisso a ser assinado;
-                     Os documentos pessoais e os de comprovação da renda, do tempo de desemprego e de residência, conforme exigências do Programa deverão ser apresentadas pelos jovens selecionados, antes da assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade (TCR) que estabelece a relação do bolsista com o POT segundo as determinações legais;
-               O Programa oferece um numero limitado de vagas para cada UBS.  No caso de desistentes a vaga poderá ser ocupada imediatamente pelo primeiro selecionado da lista de espera daquela região evitando abertura de um novo processo. A lista de espera terá validade de 6 (seis) meses podendo ser prorrogada por igual período a critério da administração, ou por um novo processo seletivo será aberto se houver necessidade.
-               Na ausência de candidatos habilitados a ocuparem vagas remanescentes nas UBS da região de sua inscrição, será autorizada a oferta das vagas aos candidatos selecionados e pertencentes à lista de espera das regiões adjacentes.









V.2. Perfil do candidato
a.      Boa comunicação;
b.     Capacidade de escuta, orientação e encaminhamento;
c.      Proatividade;
d.     Capacidade de buscar soluções para os problemas apresentados.

V.3 Carga horária:
- 6 (seis) horas diárias até o limite de 30 (trinta) horas semanais.

V.4 Auxílio pecuniário mensal:
  • O valor do auxílio pecuniário mensal oferecido no âmbito do Programa Jovem SUS será de R$ 827,40 (oitocentos e vinte e sete reais e quarenta centavos) para 30 (trinta) horas semanais.
  •  O valor concedido como auxílio pecuniário no âmbito do Programa Jovem SUS deverá observar as condições previstas no Decreto nº 44.484, de 10 de março de 2004 e demais regulamentos do POT.

§                 V.5 Investimento no Programa:

Tabela 5. Previsão Orçamentária do Programa 2015 e 2016.
Ano
Início
Término
Nº de UBS
Nº de Jovens
Investimento Mensal
Investimento Anual
2015
Agosto
Dezembro
200
800
661.920,00
3.309.600,00
2016
Janeiro
Agosto
451
1.804
1.641.892,56
13.135.140,48
Nota: Previsto 10% de aumento para o ano de 2016, em consonância com o reajuste do salário mínimo.







V.6. Educação Permanente:
      Os bolsistas selecionados participarão de processos de Educação Permanente, voltados à qualificação de suas atividades, executados pela SMS e SDTE, contemplando:
a.                      Seminário de lançamento do Programa;
b.                      Módulo Introdutório presencial
c.                      Teleducação (EaD);
d.                      Palestras e reuniões locais relacionadas às atividades previstas.
e.                      Oficinas regionais.

VI.     Atividades previstas:
Os bolsistas participam do Programa irão desenvolver as seguintes atividades:
·                    Acolher o usuário e seus acompanhantes, ouvindo-os com atenção e qualificando a escuta na Unidade Básica de Saúde;
                     Orientar e informar sobre fluxos, procedimentos e serviços da Unidade Básica de Saúde, direcionando o fluxo de atendimento e circulação;
                     Participar, junto com a equipe multiprofissional, das atividades de sala de espera, de oficina de artes, de grupos educativos, culturais e outros, aproveitando seus talentos específicos, com o objetivo de agregar valor às atividades desenvolvidas;
                     Participar de treinamentos, capacitação, palestras, cursos e reuniões relativas às atividades desempenhadas;
                     Cumprir normas e regras da instituição.
Nota: É vedada sua participação em horário diverso ou a ampliação da carga horária prevista de permanência na Unidade.





VII.  Supervisores do Programa
- Esta atribuição deverá ser exercida deverá ser exercida em conjunto por profissional de saúde e do trabalho.
- Serão capacitados quanto aos objetivos, acompanhamento e avaliação dos jovens.

      VII. 1 Atribuições do supervisor do programa.
a.      Acompanhar a frequência e desempenho dos jovens;
b.      Orientar os bolsistas quanto aos fluxos, procedimentos e serviços específicos da UBS de trabalho;
c.      Ser referência dos bolsistas na UBS;
d.      Ser referência para solução de conflitos e tomadas de decisão, e
Demais atividades a ser regulado no Termo de Cooperação
VIII. Metas

Meta Estratégica
Ação Programada 2015 / 2016
1. Estruturar a Recepção Administrativa e capacitar 100% dos profissionais envolvidos no acolhimento.
Capacitar os profissionais da Recepção Administrativa :
- Selecionar os jovens para atuarem no Programa Jovem SUS.
- Elaborar material de apoio técnico pedagógico para uso nas referidas capacitações.
2. Melhorar a comunicação e a qualidade do serviço ofertado, por meio da informação colhida no totem da UBS.
2.1 Propiciar informações aos jovens para que possam atuar e participar na superação dos entraves cotidianos das UBS;
2.2 Interações com a população jovem do território, criando novas formas de identificar e responder às necessidades específicas deste grupo, em particular no campo da prevenção e da promoção em saúde.
3. Possibilitar ao jovem participante formação cidadã para sua atuação futura, independente da sua área de atuação.
3.1 Acompanhar os jovens quanto à volta aos estudos e outras perspectivas;
3.2 Promover Encontros Técnicos e Fóruns de aprimoramento e trocas de experiências;
3.3 Estimular o jovem a buscar elevação de escolaridade como forma de qualificação para as atividades do programa.


IX. Acompanhamento e Avaliação:
Durante toda a execução do Plano de Trabalho serão elaborados e aplicados instrumentais para a realização de diagnóstico e análise das ações realizadas.
Tem por objetivo verificar o impacto das propostas na produção do cuidado integral. No decorrer da execução das ações será realizada a sistematização do trabalho desenvolvido tendo como produto a publicação das experiências exitosas.

IX. Vigência
O presente Termo de Cooperação SMS e SDTE vigorará pelo prazo de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.


Mapa 1 – Município de São Paulo por coordenadoria e subprefeitura





Tabela 1 – População por faixa etária e coordenadoria de saúde, município de São Paulo, 2013.
Faixa Etária
Centro-Oeste
Leste
Norte
Sudeste
Sul
Total
0 a 4 anos
71.509
171.246
139.094
145.262
183.299
710.410
5 a 9 anos
70.534
188.813
150.644
150.590
197.159
757.740
10 a 14 anos
75.635
220.058
174.407
171.137
225.582
866.819
15 a 19 anos
83.014
205.937
168.200
175.096
209.430
841.677
20 a 24 anos
122.800
218.817
194.897
219.627
234.851
990.992
25 a 29 anos
149.845
223.473
205.989
246.610
247.933
1.073.850
30 a 34 anos
142.416
206.121
192.041
232.975
235.825
1.009.378
35 a 39 anos
117.831
186.401
170.479
204.067
209.287
888.065
40 a 44 anos
103.837
171.329
159.553
190.874
186.834
812.427
45 a 49 anos
99.804
148.693
147.999
188.530
157.209
742.235
50 a 54 anos
93.810
129.288
134.468
173.803
135.876
667.245
55 a 59 anos
82.490
102.695
108.290
146.811
107.487
547.773
60 a 64 anos
67.923
75.532
83.259
116.167
79.921
422.802
65 a 69 anos
50.623
51.083
59.632
87.336
53.485
302.159
70 a 74 anos
41.314
36.282
48.784
73.486
37.306
237.172
75 anos e +
79.778
43.915
75.741
126.269
49.536
375.239
Total
1.453.163
2.379.683
2.213.477
2.648.640
2.551.020
11.245.983
Fonte: IBGE

Tabela 2.  População Jovem do Município de São Paulo.

Total
%
População
11.253.503
100
Jovens
  2.908.498
25,8
Fonte: IBGE



Tabela 3. Jovens por sexo/gênero                     
Sexo
100
Masculino
49,1
Feminino
50,9
Fonte: IBGE



Mapa 2. Proporção de domicílios com renda per capita de até meio salário mínimo

















Relação de CAT e UBS


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