Secretaria
Municipal da Saúde
Secretaria do
Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo.
JOVEM SUS
PROGRAMA
INTERSECRETARIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
I. INTRODUÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do
Município de São Paulo (MSP) a partir de 2013 propõe um modelo de atenção à
saúde baseado no resgate dos princípios fundamentais do Sistema Único de Saúde
(SUS), universalidade, integralidade e equidade. Toma como referencial o
processo de trabalho em saúde, como “combinações de saberes (conhecimentos) e
técnicas (métodos e instrumentos) utilizadas para resolver problemas e atender
necessidades de saúde individuais e coletivas. Nessa perspectiva, o modelo de
atenção à saúde significa formas de organização das relações entre sujeitos
(profissionais de saúde e usuários) mediadas por tecnologias (materiais e não
materiais) utilizadas no processo de trabalho em saúde, cujo propósito é
intervir sobre problemas (danos e riscos) e necessidades sociais de saúde.
A transformação do modelo de atenção
exige a implementação de mudanças no processo de trabalho em saúde, tanto no
que se refere a seus propósitos ou finalidades, quanto, nos seus elementos
estruturais, isto é, no objeto de trabalho, nos meios de trabalho, no perfil
dos sujeitos e principalmente, nas relações estabelecidas entre eles e a
população usuários dos serviços.
Do ponto de vista das finalidades ou
propósitos da atenção à saúde trata-se de superar o modelo centrado na atenção
à queixa-conduta, para incluir o atendimento ao não agendado, as ações de
prevenção de riscos e agravos e de promoção da saúde, para além dos muros das
unidades de saúde, nos territórios onde vive e trabalha a população.
Na prática, a incorporação dessas
propostas coloca a “humanização” do atendimento onde as práticas de acolhimento
e o estabelecimento de vínculos entre profissionais e população implica em
mudanças na “porta de entrada”, com mudanças na recepção ao usuário, no
agendamento das consultas e na programação da prestação de serviços, de modo a
incluir atividades derivadas na “releitura” das necessidades sociais de saúde
da população (MERHY, 1994). Além de contribuir para a humanização e melhoria da
qualidade da atenção, é uma estratégia de reorientação da atenção à demanda
espontânea que pode ter efeitos significativos na racionalização dos recursos,
no perfil ocupacional dos profissionais e nas relações destes com os usuários e
até no estabelecimento de processos de mudança nas concepções da população
acerca das suas necessidades de saúde na melhoria do seu bem-estar (CECÍLIO,
1994, MERHY, 1997).
A Atenção Básica constitui-se como
serviço de primeiro contato, porta de entrada do sistema de saúde, neste
sentido um dos seus atributos é a longetudinalidade, isto é a responsabilidade
pelo paciente na continuidade da relação profissional/equipe/unidade de
saúde-paciente ao longo da vida, independente da ausência ou da presença de
doença, pois para que se estabeleça o vínculo, é necessário que exista fonte
regular de atenção e seu uso ao longo do tempo.
Assim a integralidade implica o
reconhecimento, pela equipe de saúde, de amplo espectro de necessidades
considerando-se os âmbitos orgânicos, psíquicos e sociais da saúde. Neste
sentido para que a atenção integral seja garantida, os serviços da atenção
básica devem assumir a responsabilidade da coordenação das diversas ações e
serviços necessários pra resolução das necessidades da população.
Para que exista coordenação do cuidado,
deve ocorrer, portanto, a transferência de informações sobre os problemas de
saúde dos pacientes, bem como da atenção recebida, de modo a assegurar uma
sequência ininterrupta de ações, assegurando a continuidade do contato.
A “porta de entrada” de uma unidade de
saúde pode ser analisada pelo movimento dos usuários que acabam de chegar, sendo
que alguns destes esperam serem atendidos, outros não esperam, pois a
experiência destes mostra que não entrarão
no serviço, e nisto consiste o resgate dos princípios do SUS, onde todos serão
recebidos e para tanto se apresenta novo processo de trabalho: uma postura
acolhedora destinada tanto para aqueles que entram e como para os que saem da
unidade.
O Programa Jovem SUS apresenta-se como
uma das ações propostas para o processo de humanização da assistência, que
coloca para as políticas de saúde a necessidade de se propor, formular e
ofertar estratégias que sinalizem modos de fazer no cotidiano do trabalho.
Dentre estas estratégias o acolhimento é parte
integrante no modo de operar os processos de trabalho em saúde, de forma
a atender a todos que procuram os serviços de saúde, ouvindo suas solicitações e assumindo no serviço uma postura capaz de acolher,
escutar e dar respostas mais adequadas aos usuários.
Isto nos convoca à construção de alianças éticas com a produção da vida,
em que o compromisso singular com os sujeitos, os usuários e os profissionais
de saúde, ganhe centralidade em nossas ações de saúde. Essas alianças com a produção
da vida implicam um processo que estimula a co-responsabilização, um encarregar-se
do outro, seja ele usuário ou profissional de saúde, como parte da minha vida.
Trata-se, então, do incentivo à construção de redes de autonomia e
compartilhamento, em que a experimentação advinda da complexidade dos encontros
possibilita que “eu me reinvente, inventando-me com o outro”.
O Programa proposto baseia-se nas
diretrizes da Atenção Básica em Saúde e na Política Municipal de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS, para garantir
a integralidade da atenção e a qualidade no atendimento do usuário na recepção
das Unidades Básicas de Saúde (UBS).
A Atenção Básica em Saúde é entendida
como o conjunto de ações de saúde no âmbito individual e coletivo que abrangem
a promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento e
reabilitação. É desenvolvida sob a forma de trabalho em equipe e orienta-se
pelos princípios da universalidade, acessibilidade e coordenação do cuidado,
vínculo e continuidade, integralidade, responsabilização, humanização, equidade
e participação social. Para que a integralidade se efetive é necessário
articular ações programáticas com a demanda não agendada (espontânea) e as
ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância em saúde,
tratamento e reabilitação com a coordenação do cuidado na rede de serviços.
O compromisso em fortalecer a rede básica
de saúde do MSP concretiza-se com a organização da Unidade Básica de Saúde Integral
– UBSI que se define como
aberta aos problemas de saúde do seu território e à
diversidade das condições de uso.
Assim, o Programa Jovem SUS prevê, dentre
outras ações, o Acolhimento como uma
estratégia imprescindível a ser desenvolvida e se realiza enquanto produção em equipe, de múltiplas facetas, das
formas de receber e vincular trabalhadores, usuários e gestores, e de
reformulação efetiva das práticas, que permite potencializar a interação entre
as várias áreas do saber e fortalecer a responsabilidade social.
O JOVEM SUS é um programa
intersecretarial desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e pela
Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo (SDTE) que integra,
nesse Programa, as políticas do Trabalho e da Saúde, atuando na perspectiva da
transformação social. Nesse sentido, o Programa objetiva preparar jovens para a
formação da cidadania em saúde, associada a uma política de reinserção social
produtiva da parcela de jovens em situação de desemprego e abertos a
aprendizagem para o mundo do trabalho.
A
mobilização e inclusão de jovens no Programa se justificam, considerando que o
Município de São Paulo (MSP) apresenta atualmente, 25% da população paulistana
formada por jovens entre 15 e 29 anos. (Anexo 2 e 3) Trata-se do maior número de jovens da história da cidade de São Paulo.
As políticas públicas em São
Paulo não podem perder a oportunidade de aproveitar o bônus demográfico
pelo qual passa a cidade e o país.
Observa-se, pela distribuição desses jovens por faixa etária e pelas
regiões da cidade, que eles se encontram em maior proporção nas regiões Sul
(23,8%), Leste (22,3%) e Sudeste (22%) (SEADE, 2010). Não por coincidência, são regiões da cidade onde se encontra a maior
proporção de domicílios particulares (permanentes ou improvisados) com renda
per capita de até meio salário mínimo (IBGE-2010) (Tabela 1 e Mapa 2).
Quanto à
escolaridade da população, a cidade reflete o avanço obtido nos últimos dez
anos em todo o país e se materializa no esforço de redução do analfabetismo
que, na região metropolitana de São Paulo foi de 5,6% para 3,2% da população em
idade ativa (PIA). Revela também o
progresso escolar dos que ultrapassaram o ensino fundamental e concluíram o
ensino médio. Interessante destacar para os critérios que serão levados em
conta na implementação do Jovem SUS que, entre 2001 e 2011, de modo geral
diminuiu a proporção do PIA com ensino fundamental incompleto em mais de 10
pontos percentuais, embora seja menor a proporção dos que, tendo concluído o
ensino fundamental, ainda não haviam vencido o ensino médio. Por outro lado,
cresceram os percentuais da parcela da PIA que havia concluído o ensino médio e
ingressado no superior (Dieese, 2010). Para
essa parcela da juventude da cidade é expressivo o contingente que no mercado
de trabalho se encontra trabalhando na informalidade, em ocupações temporárias
ou eventuais, realizando bicos, sem tempo ou oportunidade para uma qualificação
para o mundo do trabalho.
As atividades desenvolvidas nos Programas
Sociais não se configuram como trabalho, mas como atividades formativas dos
participantes que se qualificam para o
trabalho. Nesse sentido, os pressupostos da Agenda
Nacional do Trabalho Decente fazem parte do processo de qualificação dos jovens
ao incentivar acesso a mais e melhor educação; a politicas que auxiliem a
compatibilizar jornada de trabalho e permanência na escola e a inserção ativa e
digna no mundo do trabalho. Portanto o
Programa Jovem SUS tem lugar estratégico nesta agenda, na medida em que propõe:
-
Fortalecer o
trabalho como parte importante do desenvolvimento das capacidades humanas e
gerador de saúde;
-
Construção de
Cidadania: por meio da valorização do trabalho e da garantia de
possibilidades reais de experimentação;
-
Aproximação
dos/as jovens dos Serviços e Políticas Públicas.
Nesta
perspectiva, o Programa Jovem SUS integrará a organização da UBSI e, por meio
de suas ações, visa realizar o compromisso do direito à saúde integral,
resolutiva e com equidade para a população do Município de São Paulo. Visa
também propiciar ao jovem perspectivas de reinserção social e elevação do grau
de escolaridade como parte da qualificação para o desempenho adequado das
atividades previstas.
II.
Objetivos do Programa:
1.
Objetivo Geral:
Implantar nas Unidades Básicas de Saúde o
Programa JOVEM SUS, contribuindo com a qualificação da recepção da população,
proporcionando acolhimento humanizado e adequada orientação e encaminhamento.
2.
Objetivos Específicos:
-
Desenvolver o
conceito de cidadania e valorizar a dimensão subjetiva e social nas práticas de
atenção no SUS.
-
Propiciar ao
jovem bolsista o conhecimento do SUS, a experiência na área de Saúde Pública e participação
na comunidade;
-
Oferecer
diferencial no currículo e para o mercado de trabalho;
-
Incentivar a
retomada dos estudos e a elevação da escolaridade;
-
Potencializar a
interação entre as várias áreas do saber e fortalecer a responsabilidade
social;
-
Facilitar e agilizar a informação e o fluxo
dos usuários, em todos os setores das unidades de saúde.
III.
Dimensionamento.
-
A SMS está
organizada em
seis Coordenadorias Regionais de Saúde: Centro, Oeste, Leste,
Norte, Sudeste e Sul, contando com uma população de 11.253.503 habitantes
(IBGE). As Coordenadorias são
heterogêneas considerando diferenças em
suas características socioeconômicas, ambientais, epidemiológicas e na
distribuição de equipamentos sanitários. (Anexo 1).
-
O Programa será
aberto a 200 UBS, conforme anexo 1, totalizando 800 jovens, no primeiro ano,
sendo previstos 4 integrantes do
JOVEM SUS por Unidade Básica de Saúde: 2 no período da manhã e 2 no período da
tarde. O quantitativo previsto para cada unidade poderá ser alterado de modo a
adequar a distribuição dos jovens à população atendida pela UBS e à dimensão
física da unidade, assim como sua ampliação para as demais UBS do MSP.
-
O mapa do anexo
2 apresenta a “proporcionalidade de domicílios particulares (permanentes ou
improvisados) com renda per capita de até meio salário mínimo” (IBGE-2010). Uma
comparação com Mapa 3 que localiza os
serviços de saúde permitem constatar que o maior número de UBS está nas
áreas
-
economicamente
mais vulneráveis onde se concentra a população alvo, tanto da atenção em saúde
quanto dos que deverão atuar no Programa Jovem SUS.
-
Os dados da
evolução na escolaridade dos jovens de 15 a 29 anos, de 2001 a 2010 revela que a
população da maior parte das regiões pesquisadas pelo IBGE, nesse período,
alcançou a média de 9 anos de estudo. Considera-se que a exigência de
escolaridade mínima para as atividades previstas pelo Programa estão de acordo
com essa realidade.
V. Plano de
Ação.
O Programa JOVEM SUS integra um programa
social na área do trabalho a uma política de saúde, por meio do programa social
Operação Trabalho, atuando na perspectiva da transformação social.
O Programa JOVEM SUS ao integrar
políticas públicas de Trabalho e Saúde, será
desenvolvido no âmbito do Programa Operação Trabalho da SDTE instituído por
meio
da Lei Municipal nº 13.178, de 17 de setembro de
2001, alterado pela Lei nº 13.689/2003.
O Programa Operação
Trabalho foi instituído para dar atenção especial ao trabalhador jovem e adulto
de família de baixa renda, em situação de desemprego, residente no município de
São Paulo. Ao conceder um auxilio pecuniário aos participantes, pretende criar
condições para a participação e comprometimento com o Programa. O
benefício auxílio é um valor estabelecido e regulamentado pela Lei nº 13.689
destinado aos participantes, selecionados por corte de renda, a receberem uma
quantia mensal, por prazo determinado, para aprendizagem nas atividades
propostas pelo Programa, para uma reinserção social produtiva.
V.1
Processo de Seleção:
1.
Critérios
Podem se inscrever
para o processo seletivo do Jovem SUS todos que atendam as condições
estabelecidas pela especificidade do Programa de acordo com a lei do POT:
a. Ter entre 18 e
29 anos
b. Escolaridade mínima: ensino fundamental II completo
c.
Ser residente no
município de São Paulo, preferencialmente morador no território da UBS;
d. Estar desempregado há mais de 4 meses ou não ter
acumulado nos últimos 36 meses mais de 3 meses de registro em CTPS;
e. Ter renda per
capita familiar igual ou menor a meio salário mínimo nacional vigente.
2.
Inscrições :
A inscrição do candidato
será feita através de preenchimento do cadastro nas 43 unidades do CAT – Centro de Apoio ao Trabalho, presentes nas 32
Subprefeituras da cidade, onde receberá informações necessárias sobre o Programa. O
material de divulgação deverá conter informações sobre a documentação
necessária para a inscrição.
3. Seleção:
O jovem ingressante no
Programa deverá se cadastrar em
um Centro de Apoio ao Trabalhador (CAT), de acordo com a
informação previamente disponibilizada pelo mesmo.
A seleção constará das
seguintes etapas:
-
Inscrição
segundo critérios descritos no item V.1 – 1;
-
Prova escrita:
redação
-
Dinâmicas de grupo – Regionais – segundo
critérios do item V.2.
-
O processo de seleção
realizado em cada CAT
deverá gerar duas listas: uma de convocação dos selecionados e uma lista de
espera quando o numero de aprovados ultrapassar o numero de vagas
disponíveis;
-
A seleção será feita, observando a especificidade do projeto, por uma
equipe intersecretarial, preparada para conduzir o processo seletivo;
-
Por ocasião da seleção os candidatos serão esclarecidos sobre os
objetivos e conteúdos teóricos e práticos do Projeto, sobre o beneficio, o
seguro de vida coletivo e todas as demais questões relativas ao termo de
compromisso a ser assinado;
-
Os documentos pessoais e os de comprovação da renda, do tempo de
desemprego e de residência, conforme exigências do Programa deverão ser apresentadas
pelos jovens selecionados, antes da
assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade (TCR) que estabelece a
relação do bolsista com o POT segundo as determinações legais;
-
O Programa oferece um numero limitado de vagas para cada UBS. No caso de desistentes a vaga poderá ser
ocupada imediatamente pelo primeiro selecionado da lista de espera daquela
região evitando abertura de um novo processo. A lista de espera terá validade
de 6 (seis) meses podendo ser prorrogada por igual período a
critério da administração, ou por um
novo processo seletivo será aberto se houver necessidade.
-
Na ausência de candidatos habilitados a ocuparem vagas remanescentes nas
UBS da região de sua inscrição, será autorizada a oferta das vagas aos
candidatos selecionados e pertencentes à lista de espera das regiões
adjacentes.
V.2. Perfil do candidato
a.
Boa
comunicação;
b.
Capacidade
de escuta, orientação e encaminhamento;
c.
Proatividade;
d.
Capacidade
de buscar soluções para os problemas apresentados.
V.3 Carga horária:
- 6
(seis) horas diárias até o limite de 30 (trinta) horas semanais.
V.4
Auxílio pecuniário mensal:
- O valor do auxílio pecuniário mensal oferecido
no âmbito do Programa Jovem SUS será de R$ 827,40 (oitocentos e vinte e
sete reais e quarenta centavos) para 30 (trinta) horas semanais.
- O valor
concedido como auxílio pecuniário no âmbito do Programa Jovem SUS deverá
observar as condições previstas no Decreto nº 44.484, de 10 de março de
2004 e demais regulamentos do POT.
§
V.5
Investimento no Programa:
Tabela 5. Previsão
Orçamentária do Programa 2015 e 2016.
Ano
|
Início
|
Término
|
Nº de UBS
|
Nº de Jovens
|
Investimento Mensal
|
Investimento Anual
|
2015
|
Agosto
|
Dezembro
|
200
|
800
|
661.920,00
|
3.309.600,00
|
2016
|
Janeiro
|
Agosto
|
451
|
1.804
|
1.641.892,56
|
13.135.140,48
|
Nota: Previsto 10% de
aumento para o ano de 2016, em consonância com o reajuste do salário mínimo.
V.6. Educação Permanente:
Os bolsistas selecionados participarão de processos de Educação
Permanente, voltados à qualificação de suas atividades, executados pela SMS e
SDTE, contemplando:
a.
Seminário de
lançamento do Programa;
b.
Módulo Introdutório
presencial
c.
Teleducação
(EaD);
d.
Palestras e
reuniões locais relacionadas às atividades previstas.
e.
Oficinas
regionais.
VI.
Atividades previstas:
Os bolsistas participam do
Programa irão desenvolver as seguintes atividades:
·
Acolher o
usuário e seus acompanhantes, ouvindo-os com atenção e qualificando a escuta na
Unidade Básica de Saúde;
•
Orientar e
informar sobre fluxos, procedimentos e serviços da Unidade Básica de Saúde,
direcionando o fluxo de atendimento e circulação;
•
Participar,
junto com a equipe multiprofissional, das atividades de sala de espera, de
oficina de artes, de grupos educativos, culturais e outros, aproveitando seus
talentos específicos, com o objetivo de agregar valor às atividades
desenvolvidas;
•
Participar de
treinamentos, capacitação, palestras, cursos e reuniões relativas às atividades
desempenhadas;
•
Cumprir normas e
regras da instituição.
Nota: É vedada sua participação em horário diverso ou a
ampliação da carga horária prevista de permanência na Unidade.
VII.
Supervisores do Programa
- Esta atribuição deverá ser exercida deverá ser
exercida em conjunto por profissional de saúde e do trabalho.
- Serão capacitados quanto aos objetivos,
acompanhamento e avaliação dos jovens.
VII.
1 Atribuições do supervisor do programa.
a.
Acompanhar a
frequência e desempenho dos jovens;
b.
Orientar os
bolsistas quanto aos fluxos, procedimentos e serviços específicos da UBS de
trabalho;
c.
Ser referência
dos bolsistas na UBS;
d.
Ser referência para solução de
conflitos e tomadas de decisão, e
Demais
atividades a ser regulado no Termo de Cooperação
VIII. Metas
Meta Estratégica
|
Ação Programada 2015 / 2016
|
1. Estruturar a Recepção Administrativa e capacitar 100% dos
profissionais envolvidos no acolhimento.
|
Capacitar os profissionais da Recepção
Administrativa :
- Selecionar os jovens para atuarem no Programa Jovem SUS.
- Elaborar material de
apoio técnico pedagógico para uso nas referidas capacitações.
|
2. Melhorar a
comunicação e a qualidade do serviço ofertado, por meio da informação colhida
no totem da UBS.
|
2.1 Propiciar informações aos jovens
para que possam atuar e participar na superação dos entraves cotidianos das
UBS;
2.2 Interações com a população jovem do
território, criando novas formas de identificar e responder às necessidades
específicas deste grupo, em particular no campo da prevenção e da promoção em
saúde.
|
3.
Possibilitar ao jovem participante formação cidadã para sua atuação futura,
independente da sua área de atuação.
|
3.1 Acompanhar os jovens quanto à volta
aos estudos e outras perspectivas;
3.2 Promover Encontros Técnicos e
Fóruns de aprimoramento e trocas de experiências;
3.3 Estimular o jovem a buscar elevação
de escolaridade como forma de qualificação para as atividades do programa.
|
IX.
Acompanhamento e Avaliação:
Durante toda a execução do Plano de
Trabalho serão elaborados e aplicados instrumentais para a realização de
diagnóstico e análise das ações realizadas.
Tem por objetivo verificar o impacto das
propostas na produção do cuidado integral. No decorrer da execução das ações
será realizada a sistematização do trabalho desenvolvido tendo como produto a
publicação das experiências exitosas.
IX.
Vigência
O
presente Termo de Cooperação SMS e SDTE vigorará pelo prazo de 01(um) ano,
podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.
Mapa 1 – Município de São
Paulo por coordenadoria e subprefeitura
Tabela 1 – População
por faixa etária e coordenadoria de saúde, município de São Paulo, 2013.
Faixa Etária
|
Centro-Oeste
|
Leste
|
Norte
|
Sudeste
|
Sul
|
Total
|
71.509
|
171.246
|
139.094
|
145.262
|
183.299
|
710.410
|
|
70.534
|
188.813
|
150.644
|
150.590
|
197.159
|
757.740
|
|
75.635
|
220.058
|
174.407
|
171.137
|
225.582
|
866.819
|
|
83.014
|
205.937
|
168.200
|
175.096
|
209.430
|
841.677
|
|
122.800
|
218.817
|
194.897
|
219.627
|
234.851
|
990.992
|
|
149.845
|
223.473
|
205.989
|
246.610
|
247.933
|
1.073.850
|
|
142.416
|
206.121
|
192.041
|
232.975
|
235.825
|
1.009.378
|
|
117.831
|
186.401
|
170.479
|
204.067
|
209.287
|
888.065
|
|
103.837
|
171.329
|
159.553
|
190.874
|
186.834
|
812.427
|
|
99.804
|
148.693
|
147.999
|
188.530
|
157.209
|
742.235
|
|
93.810
|
129.288
|
134.468
|
173.803
|
135.876
|
667.245
|
|
82.490
|
102.695
|
108.290
|
146.811
|
107.487
|
547.773
|
|
67.923
|
75.532
|
83.259
|
116.167
|
79.921
|
422.802
|
|
50.623
|
51.083
|
59.632
|
87.336
|
53.485
|
302.159
|
|
41.314
|
36.282
|
48.784
|
73.486
|
37.306
|
237.172
|
|
75 anos e +
|
79.778
|
43.915
|
75.741
|
126.269
|
49.536
|
375.239
|
Total
|
1.453.163
|
2.379.683
|
2.213.477
|
2.648.640
|
2.551.020
|
11.245.983
|
Fonte: IBGE
Tabela 2. População Jovem do Município de São Paulo.
Total
|
%
|
|
População
|
11.253.503
|
100
|
Jovens
|
2.908.498
|
25,8
|
Fonte: IBGE
Tabela 3. Jovens por sexo/gênero
Sexo
|
100
|
Masculino
|
49,1
|
Feminino
|
50,9
|
Fonte: IBGE
Mapa 2. Proporção de
domicílios com renda per capita de até meio salário mínimo
Relação de CAT e UBS
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