quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Senado aprova renegociação da dívida de Estados e Municípios

Projeto prevê mudança do indexador (juros e correção) da dívida da cidade com a União. Com isso, o saldo devedor atual de R$ 62 bilhões passará para R$ 36 bilhões (42% a menos) e o Município se torna solvente. O projeto de lei segue para sanção presidencial O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (5), por unanimidade, o projeto de lei que altera o indexador da dívida de Estados e municípios com União. De acordo com o PLC 99/2013, os encargos atuais contratuais, IGP-DI acrescidos de juros de 6% a 9% ao ano, passarão para IPCA acrescido de juros de 4% ao ano. O texto, que foi aprovado pela Câmara em outubro do ano passado, também autoriza o recálculo do saldo devedor dessas dívidas, reestabelecendo o equilíbrio econômico financeiro entre as partes. O projeto de lei aprovado segue para sanção presidencial. “É uma vitória para a Federação e um grande gesto da presidente Dilma Rousseff, que foi reconhecido por unanimidade pelo Senado Federal hoje”, disse o prefeito Fernando Haddad após a aprovação. Ele acompanhou a votação no Senado Federal, representando a FNP (Frente Nacional dos Prefeitos). A proposta, segundo Haddad, corrige uma distorção do contrato original, porque as condições de pagamento que eram favoráveis aos Estados e municípios em 2000, se tornaram favoráveis à União, que tem um custo mais baixo de captação de recursos. Quando o contrato foi assinado em 2000, a dívida do Município era de R$ 11 bilhões. Desde então, já foram pagos mais de R$ 25 bilhões em amortização e juros, e o saldo atinge hoje R$ 62 bilhões. Com a aprovação do projeto, a redução do estoque será de cerca de R$ 26 bilhões (42%). Sem a renegociação, ao final do contrato em 2030, o saldo devedor poderia atingir R$ 170 bilhões, e o comprometimento da receita anual chegaria a 30%, deixando a administração inviável. “A cidade se torna solvente no longo prazo e gradativamente recupera sua capacidade de investimento”, disse Marcos Cruz, secretário municipal de Finanças. De acordo com a pasta, o impacto nas contas públicas nacionais, por outro lado, é pouco significativo. Não gera impacto na Dívida Líquida do Setor Público Consolidado, uma vez que apenas afeta dívidas entre estados e municípios e a União, ou seja, o seu efeito é anulado quando da consolidação das contas dos entes públicos. O projeto não altera, de imediato, a capacidade de endividamento da Prefeitura. Isto porque, o saldo da dívida ainda deixa a cidade próxima aos limites máximos de endividamento máximos definidos pelo Senado (120% da Receita Corrente Líquida). Hoje, a administração municipal investe aproximadamente metade que as demais capitais do sudeste (em percentual da Receita e também per capita), apesar de o nível de poupança (antes do pagamento das dívidas) ser superior ao dessas cidades. Porém, com a aprovação da renegociação, será revertido gradualmente o cenário de baixo investimento da última década. Leia abaixo texto completo sobre a dívida da cidade, o projeto aprovado e seus impactos Introdução O PLC 99/2013, que trata da renegociação da dívida dos Estados e Municípios com a União, foi aprovado na tarde desta 4ª feira em votação plenária pelo Senado Federal. O Projeto de Lei complementar altera o indexador dos débitos, trocando os atuais encargos contratuais (IGP-DI acrescidos de juros de 6% a 9% ao ano) por IPCA acrescido de juros de 4% ao ano. O Projeto de Lei autoriza, ainda, o recálculo do saldo devedor dessas dívidas, reestabelecendo o equilíbrio econômico financeiro entre as partes. Este Projeto de Lei decorre de iniciativa do Poder Executivo, encaminhada ao Congresso Nacional no final de 2012. Foi votado e aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro de 2013. Ainda naquele ano, seguiu para o Senado, sendo aprovado nesta data. Irá agora para sanção da Presidenta da República. Contexto A Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, foram importantes marcos para a recuperação das finanças públicas nacionais. A União reconheceu que o país não poderia voltar a ter um desenvolvimento sustentável se os Estados e Municípios não fossem resgatados da situação de superendividamento em que se encontravam. Assim, a União assumiu as dívidas dos entes subnacionais e as refinanciou em condições mais favoráveis que a própria União obtinha no refinanciamento de sua dívida (taxa SELIC). Isto é, a taxa do contrato entre a União e os demais entes, definida em IGP-DI mais juros de 6% a 9% ao ano, era muito mais vantajosa à época, pois representava encargo aproximadamente 25% inferior à taxa SELIC. Este objetivo de subsidiar os estados e municípios foi explicitado na Mensagem Presidencial 154, de 3 de agosto de 2000 (que encaminhou a proposta de fixação dos limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios): “(...) Os contratos firmados entre a União e Estados e Municípios representaram o alongamento da dívida destes entes, que foi refinanciada para mais de 30 anos, com a diminuição dos encargos contratuais, de forma a pagarem à União taxas bem menores do que aquelas que pagariam no mercado e mesmo menores do que a taxa à qual a União se financia no mercado. Como a taxa de juros paga sobre a dívida renegociada é menor que o custo de captação da União, existe um subsídio aos Estados e Municípios (...)” [parágrafo 21] Ocorre que o ambiente macroeconômico mudou bastante desde o final da década de 1990 até os dias atuais. Aqueles encargos, fixados originalmente pelas referidas leis para as dívidas refinanciadas dos entes com a União, que antes eram inferiores às taxas de juros aplicadas à dívida pública junto ao mercado, deixaram de ser razoáveis e, em muitos casos, passaram a superar a taxa SELIC. Em números aproximados, na variação acumulada desde 2000, o IGP-DI +9% foi bem superior à SELIC: o primeiro acumulou mais de 1000% e enquanto o segundo, 600%. Ou seja, o objetivo original do legislador não foi atingido em decorrência das mudanças nos parâmetros de taxas de juros praticados na economia nacional. A União passou a obter ganho líquido, em decorrência do diferencial entre os encargos que recebe dos entes e os que paga ao mercado na rolagem de sua dívida mobiliária. Portanto, a União deixou de subsidiar os entes subnacionais para ser subsidiada por eles. Formou-se um verdadeiro desequilíbrio econômico financeiro nesses contratos, prejudicando os estados e os municípios. O desequilíbrio econômico financeiro foi mais forte nos contratos com encargos de IGP-DI + 9% ao ano, que apresentaram desde 2000 variação acumulada superior até mesmo aos encargos financeiros aplicáveis em caso de mora nos mesmos contratos: SELIC + 1% ao ano. Ou seja, nestes casos, deixar de pagar a dívida ficou menos oneroso que pagá-la em dia. A MP nº 2.185-35/01 prevê que os juros cairiam para 6% ao ano desde o início do contrato para aqueles que conseguissem realizar amortização (de 20% do saldo devedor dentro dos primeiros 30 meses de financiamento, e que os juros permaneceriam de 9% ao ano para aqueles que não conseguissem. Entretanto, os entes não tinham condições financeiras/orçamentárias e tampouco ativos para alienar (como empresas ou bancos), o que tornou essa alternativa de redução de juros praticamente inviável. Comprovação disso é que apenas 3 municípios dentro dos 180 conseguiram realizar essa amortização extraordinária. No caso do Município de São Paulo e em decorrência dos altos encargos, desde 2000 até agora, apesar de pagar em dia todas as prestações do contrato com a União, o Município não conseguiu reduzir seu endividamento, que permaneceu durante todo o período em torno de 200% de sua Receita, mesmo sem fazer nenhuma nova dívida no período. Cabe ressaltar, que o limite de endividamento estabelecido pelo Senado Federal para os municípios é de 120%, estando o Município de São Paulo, desde a assinatura do contrato, muito acima deste limite. Quando da assinatura do contrato em 2000, a dívida do Município era de R$ 11 bilhões. Desde aquele ano até agora o Município pagou mais de R$ 25 bilhões em amortização e juros, mas a dívida com a União hoje é de R$ 62 bilhões. Situação atual e o que aconteceria se a dívida não fosse repactuada Nas condições atuais, mesmo pagando as prestações do contrato corretamente, São Paulo continuaria com endividamento próximo a 200% de sua receita, bem acima do limite estabelecido pelo Senado Federal e, nos termos da Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, os municípios que ao final de 2016 estivessem com o montante total de suas dívidas (dívida consolidada líquida) superior a 120% a sua receita anual (receita corrente líquida), sofreriam diversas penalidades, em especial ficariam impedidos de receber transferências voluntárias da União ou dos Estados. Seria este o caso de São Paulo, que tem dívida em torno de 200% da receita anual. Por mais que ocorresse alteração dos encargos da dívida com a União para o futuro, não recalcular o saldo devedor significaria punição direta ao Município e aos seus cidadãos já em 2017, com a imediata redução de recursos para áreas como saúde, educação e mobilidade urbana. Sem a renegociação, ao final do contrato em 2030, o seu saldo devedor atingiria R$ 170 bilhões a preços de hoje. Para o seu pagamento, o comprometimento da receita anual naquele ano passaria dos atuais 13% para mais de 30%, inviabilizando a Cidade. Cabe ressaltar que, em decorrência do alto comprometimento com o pagamento das dívidas, a Cidade de São Paulo investe aproximadamente metade que as demais capitais do sudeste (em percentual da Receita e também per capita), apesar de o nível de poupança (antes do pagamento das dívidas) ser superior ao dessas cidades. Impactos da aprovação do Projeto de Lei O objetivo do PLC 99/2013 é corrigir esse desequilíbrio econômico financeiro em duas dimensões: Primeiro, alterará os encargos utilizados nas dívidas de Estados e Municípios com a União, que atualmente é IGP-DI acrescido de juros de até 9% ao ano, para IPCA + 4% ao ano, a partir de janeiro de 2013, o que evitará que o saldo devedor junto à União continue crescendo de maneira exponencial. Segundo, permitirá que a União conceda desconto sobre os saldos devedores desses contratos, em valor correspondente à diferença entre o existente e o calculado com a variação da taxa SELIC desde a assinatura do contrato. Portanto, esse desconto apenas corrige o desequilíbrio econômico financeiro desses contratos. Vale dizer, somente os encargos superiores à variação da taxa SELIC poderão ser objeto do desconto previsto, ou seja, faz com que nenhum ente pague mais que o custo de captação da própria União. Com o Projeto, a dívida consolidada líquida de São Paulo reduzirá de R$ 68 bilhões para um pouco mais de R$ 42 bilhões (especificamente a dívida com a União: o estoque atual de R$ 62 bilhões reduzirá para R$ 36 bilhões). Esse novo estoque levará a dívida consolidada municipal a aproximadamente 117% da sua receita anual, ficando próxima ao teto de endividamento definido pelo Senado Federal. Essa nova realidade permitirá ao Município de São Paulo quitar sua dívida até o final do contrato (em 2030) e irá abrir gradualmente espaço fiscal para o Município investir. É importante frisar que é equivocada a ideia de que o recálculo do saldo devedor da dívida com a União, nos termos do PLC 99/2013, abriria espaços significativos para São Paulo se endividar. Apesar de o PLC permitir que São Paulo reduza o saldo devedor com a União em R$ 26 bilhões, não será possível se endividar novamente nessa magnitude, uma vez que o seu estoque de dívida ficará ainda próximo aos limites de endividamento definidos pelo Senado Federal. Novos endividamentos serão apenas marginais e condicionados a celebração de Programa de Acompanhamento Fiscal - PAF, supervisionado pelo Tesouro Nacional, com expectativa em torno de R$ 4 bilhões escalonados nos próximos anos. Esses recursos terão importante papel para alavancar os investimentos na Cidade, em decorrência dos mais de R$ 7 bilhões em projetos contidos em contratos do PAC já assinados com o Governo Federal, que pelo sistema de contrapartida permitiria multiplicar cada Real captado em operação de crédito em até três vezes em investimentos na melhoria da infraestrutura pública da capital paulistana. O impacto nas contas públicas nacionais é pouco significativo. Não gera impacto na Dívida Líquida do Setor Público Consolidado, uma vez que apenas afeta dívidas entre estados e municípios e a União, ou seja, o seu efeito é anulado quando da consolidação das contas dos entes públicos. A aprovação do PLC 99/2013 representa um marco para as finanças públicas nacionais, pois mantém a estrutura e a sistemática atual estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mas corrigindo uma distorção econômico financeira que estava sufocando os entes subnacionais e que comprometeu a saúde financeira dos estados e municípios. Para a Cidade de São Paulo, este Projeto de Lei significa reverter o cenário de baixo investimento dos últimos 10 anos e que se perpetuaria pelos próximos 20 anos, levando a Cidade invariavelmente à insolvência em 2030. Ele transforma o futuro de São Paulo, evitando a sua insolvência e retomando, gradualmente nos próximos anos, a capacidade de investimento para atender as demandas fundamentais para a população paulistana, como, por exemplo, mobilidade urbana, saneamento, habitação, saúde e educação

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Alguém neste país ainda limpa a bunda com jornal?