segunda-feira, 19 de abril de 2010

Informe Ação Civil Pública Catadores de Materiais Recicláveis - Instituto Polis

Clique aqui e assista o vídeo da Cooperativa Nova Esperança.

Em 2002, a Prefeitura do Município de São Paulo criou, por meio do
Decreto Municipal 42.290, o Programa Socioambiental Cooperativa de
Catadores de Material Reciclável. O programa concretizava a geração de
trabalho para a população de baixa renda, através do aproveitamento de
resíduos sólidos e visando a promoção de defesa do meio ambiente e
geração de renda e emprego. Ainda, promovia a sustentabilidade
sócio-ambiental na gestão desses resíduos, por meio de convênios e
termos de parceria entre a Administração Municipal e grupos organizados
de catadores, para a implantação da coleta seletiva.
No entanto, algumas associações de catadores de material reciclável e
agentes de reciclagem, por ausência de cumprimento de alguns requisitos
legais presentes no decreto regulador,não foram incluídos no programa.
Tal exclusão do Programa Socioambiental Cooperativa de Catadores de
Material Reciclável acabou por inviabilizar os trabalhos de cooperativas
independentes e catadores individuais.

A exclusão imposta pelo decreto contribuía ainda mais para distanciá-los
da sociedade, além de desprezar agentes promotores de sustentabilidade
ambiental. Nesse sentido, a concretização do programa deveria ser
imediata, face à gravidade dos mecanismos de exclusão social, em
especial o desemprego. O manejo de resíduos sólidos e inclusão social,
objetivos da política pública do programa em questão, não seriam
atingidos com o término da parceria entre o Município e as cooperativas
de catadores. Os contratos de convênio que foram interrompidos forçavam
a descontinuidade das políticas públicas e exclusão produtiva destes
grupos vulneráveis.

Com base nessas assertivas, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo,
o Instituto Pólis, o Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos e o
Instituto GEA, entraram com uma Ação Civil Pública no judiciário,
requerendo: a criação de um plano de implementação progressiva de coleta
seletiva de resíduos sólidos; a criação do conselho gestor do programa
de responsabilidade social e geração de emprego e renda; e a realização
de licitação para contratar cooperativas de agentes de reciclagem
regularmente constituídas mediante convênio, para realizarem a coleta
seletiva, a triagem, beneficiamento e comercialização dos resíduos
sólidos coletados.

O trâmite dessa ação durou mais de 2 anos, porém a justiça reconheceu
que as medidas requeridas na Ação Civil Pública eram necessárias e
atendeu o pedido das Entidades, inclusive condenando a Prefeitura à
implementação progressiva da coleta seletiva em todo o município no
prazo de 12 meses, com a participação do conselho gestor. O magistrado
concluiu que o ritmo da implementação do programa era incompatível com a
relevância de seus objetivos em relação ao seres humanos e verificou
também, que a participação deles na coleta do material reciclável vem
sendo subaproveitada pela Administração Municipal. Outro ponto
importante da sentença, foi o reconhecimento do dever da administração
pública de prestar auxílio jurídico à regularização e à constituição das
cooperativas e associações.

Estamos muito contentes com esta vitória! Agora é divulgá-la o mais
amplamente possível e pressionar o poder público para que cumpra a
sentença.

Abraços a todos e todas

Elisabeth Grimberg
Instituo Pólis

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Alguém neste país ainda limpa a bunda com jornal?