quarta-feira, 8 de abril de 2009

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS




 

Deliberação Condeca-SP - 1, de 9-2-2009

Disciplina o processo de eleição dos Membros da

Sociedade Civil do Condeca-SP, para o biênio

2009/2011

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Condeca-SP, mediante proposta da Comissão Eleitoral instituída pela Deliberação nº. 7/2008, publicada no D.O.E. de 8 de novembro de 2008 e considerando o previsto no parágrafo 2º, artigo 3º da lei estadual 8.074-92, delibera:

Artigo 1º - A escolha dos representantes da sociedade civil com assento no Condeca-SP para o biênio 2009/2011 será regida pela presente Deliberação.

Artigo 2º - Os representantes da sociedade civil serão eleitos, por voto direto e secreto, em Assembléia Geral especialmente convocada por edital publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação.

Parágrafo 1º - Os representantes de que trata o caput deste Artigo serão escolhidos dentre pessoas idôneas indicadas até 17-3-2009 por movimentos sociais comprometidos com causa da infância e da juventude e por entidades não governamentais que prestam serviço de atendimento, defesa e proteção à criança e ao adolescente, que obedeçam ao previsto no Capítulo II, do Título I, do Livro II, Seção I, Artigos 90 a 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parágrafo 2º - As inscrições deverão ser protocoladas na sede do Condeca-SP, das 9h às 17h, na Rua Antonio de Godoy, 122, 7º andar - CEP 01034-000, São Paulo/Capital, podendo ser postadas via sedex, ou equivalente, desde que o necessário comprovante de postagem esteja dentro do prazo estabelecido

no parágrafo anterior.

Parágrafo 3º - Serão considerados eleitos os 20 candidatos que obtiverem o maior número de votos, não computados os brancos e os nulos, sendo os dez mais votados, os titulares e os dez seguintes, os suplentes.

Parágrafo 4º - A Comissão Eleitoral comunicará ao Ministério Público do Estado de São Paulo a abertura do processo eleitoral, para fins de fiscalização.

Artigo 3º - A Comissão Eleitoral habilitará ou não a inscrição dos eleitores e candidatos das entidades de atendimento, defesa e proteção à criança e ao adolescente ou dos movimentos sociais comprometidos com a causa da infância e a adolescência, interessados em participar do processo eleitoral como candidatos e ou eleitores a conselheiros do Condeca-SP representantes

da sociedade civil até 09-04-2009.

Artigo 4º - Poderão credenciar-se como Eleitores, representantes maiores de dezesseis anos, indicados por entidades de atendimento, defesa e proteção à criança e ao adolescente e movimentos sociais comprometidos com a causa da infância e da adolescência.

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Alguém neste país ainda limpa a bunda com jornal?